POLÍTICA NACIONAL

Relator espera votar Orçamento na CMO em março

O projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) deve ser votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) no dia 10 de março. A estimativa é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

— A previsão mais racional é no dia 10 de março. O mês está começando e precisamos realmente fazer ajustes. A gente tem que ter calma. Não adianta fazer um Orçamento apressado, que não venha a satisfazer a expectativa do povo brasileiro — afirmou.

Em entrevista concedida neste sábado (1º), Coronel disse que o relatório final da proposta orçamentária “tem muitas pendências”. Ele citou como exemplo a previsão de recursos para os programas Pé-de-Meia e Auxílio Gás e o rito para a liberação de emendas parlamentares.

— Vamos começar a discutir, porque há decisões judiciais colocando as emendas num rito. Vamos tentar nos reunir com os membros do Supremo Tribunal Federal [STF] e do Poder Executivo para que a gente, de uma vez por todas, acabe com esse assunto, com essa briga sobre emendas. A emenda é um direito do parlamentar. Temos somente que adequar para atender às expectativas não só do Parlamento, mas de todos os municípios do Brasil — afirmou.

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Atraso

A proposta orçamentária deveria ter sido votada no ano passado pela CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional. Mas o atraso na aprovação do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/2024) e a votação do pacote de corte de gastos prejudicaram o cronograma orçamentário, segundo Angelo Coronel.

Sem a Lei Orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar apenas despesas consideradas essenciais ou obrigatórias. Esta não é a primeira vez em que o Congresso Nacional atrasa a definição sobre as receitas e despesas da União. Desde a Constituição de 1988, em pelo menos 11 situações o projeto de Lei Orçamentária só recebeu o aval de senadores e deputados após o mês de dezembro.

Em 1997 e 1999, a aprovação ocorreu em janeiro. Em 1993, 2008, 2013, 2015 e 2021, em março. Em 1996, 2000 e 2006, em abril. O maior atraso ocorreu em 1994: o Orçamento daquele ano só foi aprovado em outubro — após 14 meses de tramitação e a menos de três meses do fim do exercício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha. 

PL 2.613/2024, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil. O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.

O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.

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O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.

Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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