POLÍTICA NACIONAL
Lei sobre direitos previdenciários beneficia menores sob guarda judicial
Agora, menores sob guarda judicial terão os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da Lei 15.108, de 2025, publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Com a mudança, a Lei de Benefícios da Previdência Social passa a equiparar, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho do segurado, desde que seja feita declaração pelo responsável e comprovado que o menor não possui condições suficientes para seu próprio sustento e educação. Essa equiparação já existia para enteados e menores sob tutela.
A nova lei tem impacto direto no acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, que agora poderão ser concedidos aos menores sob guarda judicial nas mesmas condições dos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desigualdade previdenciária
A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o PLS 161/2011. No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada, e então seguiu para a sanção do presidente da República.
Ao defender o projeto, Paulo Paim argumentou que a legislação previdenciária, alterada no final da década de 1990, criou uma desigualdade entre menores sob guarda de servidores estatutários e celetistas. Na época, ele destacou que o estatuto dos servidores públicos federais garante a esses menores os mesmos direitos previdenciários previstos para os filhos biológicos do segurado, enquanto a legislação do Regime Geral de Previdência Social os excluía dessa proteção.
Para o senador, tal situação violava princípios constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. “Trata-se de odiosa discriminação, pois, afinal, qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria 45 cargos no Tribunal Superior do Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7927/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 45 cargos de analista judiciário, com especialidade em tecnologia da informação.
Os cargos serão destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília, e preenchidos por meio de concurso público.
O TST explicou que precisa de pessoal na área de tecnologia da informação, especialmente após a implantação do processo digital em todas as unidades da Justiça do Trabalho.
Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Ela comentou que, apesar de não ser tarefa da relatoria analisar a importância do projeto, a criação dos cargos vai ser benéfica para os moradores do Distrito Federal.
“Não obstante a análise de mérito tenha sido realizada pela comissão anterior, cabe destacar que a criação desses cargos é fundamental para a modernização tecnológica do Poder Judiciário, garantindo a sustentabilidade do Processo Judicial Eletrônico e o atendimento eficiente ao cidadão”, disse Bia Kicis.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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