POLÍTICA NACIONAL

Rejeitados vetos que restringiam benefícios a setores de energia e logística

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A fabricação de acumuladores elétricos e seus separadores — equipamentos que conseguem produzir e armazenar uma certa quantidade de energia — poderão contar com benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Por sua vez, os projetos enquadrados no Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL passam a ser elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Nesta terça-feira (17), o Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.103, de 2025, os quais impediam o recebimento de benefícios do Padis e do Paten por empresas da área de pesquisa e certos ramos do setor automotivo. Os vetos rejeitados vão à promulgação (VET 8/2025).

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A Lei 15.103, de 2025, prevê estímulo para investimentos em energia de baixa emissão de carbono por meio do Paten. O programa cria condições para que os interessados em desenvolver obras, pesquisas ou inovação tecnológica em energia limpa consigam empréstimos mais baratos. Isso será possível com a criação do Fundo Verde, que utilizará valores que as empresas têm direito de receber da União para garantir que os bancos sejam pagos em casos de inadimplência. Com essa segurança, os bancos tendem a diminuir os juros.

O Congresso manteve, porém, veto segundo o qual os recursos do Paten que não forem comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em favor da redução tarifária no período subsequente. A CDE é um fundo que financia, entre outras políticas, a tarifa social, que barateia a conta de luz para pessoas mais pobres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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