POLÍTICA NACIONAL
Quatro medidas provisórias têm prazo prorrogado
Quatro medidas provisórias tiveram o prazo prorrogado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Entre elas estão a que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e a que regulamenta adesão de estados ao programa de pagamento de dívidas. As prorrogações, pelo prazo de 60 dias, foram publicadas nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.
As medidas provisórias (MPs) têm força de lei e podem ser editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de terem efeitos imediatos, precisam ser aprovadas pelo Congresso para que sejam convertidas em lei. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, com uma prorrogado por igual período. Depois dos primeiros 45 dias de prazo, as medidas passam a trancar a pauta de deliberações.
A análise é feita primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, no caso de matéria não orçamentária, e pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) no casos de créditos ao Orçamento, por exemplo. Depois, a medida passa pelos Plenários da Câmara e do Senado. Das quatro medidas prorrogadas, apenas uma trata de questão orçamentária. As outras três ainda não tiveram as comissões mistas instaladas.
Imposto de Renda
A MP 1.294/2025, que eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência.
O texto amplia a faixa de isenção para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos. A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (para o ano-base de 2023).
Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem.
Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil. A isenção deve ser compensada com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.
Dívidas
Também foi prorrogado, até o dia 26 de agosto, o prazo da MP 1.295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212, de 2025. A medida trata da transferência de ativos dos estados à União e define regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).
A MP permite que a União contrate diretamente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias que os estados ofereçam para quitar dívidas. O valor considerado para amortização será o valor líquido da avaliação, já descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES.
Os fundos FEF e FGF serão administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos não se misturam com o patrimônio do banco e ficam protegidos de eventuais obrigações financeiras da instituição.
Benefícios previdenciários
A MP 1.296/2025 busca, segundo o governo, acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos, além de facilitar a realização de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e otimizar serviços médico-periciais. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e peritos médicos federais.
Como incentivo, a medida provisória prevê pagamentos extras tanto para os servidores do INSS quanto para os peritos médicos federais. Os valores não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas.
Com a prorrogação, a medida tem até 26 de agosto para ser aprovada.
Crédito
Das quatro medidas prorrogadas, a única que já está sendo analisada em comissão é a MP 1.297/2025, que passa a valer até 28 de agosto. Por tratar de matéria orçamentária, o texto passa pela CMO em vez de ser analisado por uma comissão mista de medida provisória. A MP liberou R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, e de seus ministros, funcionários e visitantes.
A medida foi editada em meio ao andamento do processo do tribunal contra pessoas envolvidas nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O reforço orçamentário foi solicitado pelos próprios ministros do STF. De acordo com a justificativa da MP, os recursos extraordinários serão usados para reforço da segurança institucional do STF, como compra de novos equipamentos, obras e contratação de mais profissionais de segurança terceirizados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA MT
No Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero
Na diretoria-executiva do União Mulher, em Mato Grosso, Gisela Simona traz para o centro do debate neste 1º de maio, alguns desafios enfrentados por milhares de brasileiras diariamente: a disparidade salarial e a dupla jornada. Assim, muito embora haja avanços na contratação feminina, a consolidação da equidade ainda enfrenta desafios significativos.
Coautora da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), Gisela defende que é necessário reconhecer o trabalho não remunerado, exercido majoritariamente por mulheres. E que qualquer discussão séria sobre valorização do trabalho precisa passar por esta ação secularmente invisibilizada, mas que ancora milhões de lares no país.
E a partir dessa lente, o Dia do Trabalhador deixa de ser apenas uma data simbólica e passa a expor uma contradição: pois enquanto o país avança na ampliação da presença feminina no mercado formal, continuam intactas as estruturas que a penalizam.
Com 33 meses de atuação na Câmara Federal, somados à experiência como advogada, servidora pública e dirigente partidária em Mato Grosso, Gisela aponta que a desigualdade de gênero segue operando de forma silenciosa, mas constante, seja na diferença salarial, na dificuldade de ascensão profissional ou na sobrecarga cotidiana.
“Não podemos naturalizar que mulheres trabalhem mais e recebam menos. Tampouco aceitar que a responsabilidade pelo cuidado continue sendo tratada como uma obrigação individual e não como uma pauta pública”.
Dados recentes reforçam esse cenário ao revelar que as mulheres continuam concentradas em áreas historicamente menos valorizadas e, mesmo quando ocupam as mesmas funções que os homens, enfrentam remuneração inferior e menor reconhecimento. A chamada dupla jornada – trabalho formal somado às tarefas domésticas – permanece, igualmente, como uma das expressões mais evidentes dessa desigualdade.
E nesse contexto, o debate se amplia mais ao inserir a maternidade, ainda hoje observada como um fator de desequilíbrio no percurso profissional feminino. Pois a necessidade de conciliar trabalho e cuidado impacta claramente na renda, na progressão de carreira e nas oportunidades, desvelando limites concretos das políticas existentes.
Desta forma, para Gisela, embora haja avanços e medidas voltadas à igualdade salarial, a ausência de fiscalização efetiva e transparência ainda impedem mudanças estruturais. “O Brasil já reconhece parte do problema, mas ainda executa pouco. E sem ações concretas, direitos seguem sendo promessa”, afirma.
A parlamentar, que ganhou projeção nacional ao relatar o Pacote Antifeminicídio, também reforça a conexão entre autonomia econômica e segurança. Para ela, não há como dissociar a independência financeira da proteção das mulheres. “A autonomia econômica é um dos caminhos mais concretos para romper ciclos de violência. Mas isso exige que o Estado atue de forma integrada, garantindo não só acesso ao trabalho, mas condições reais de permanência e segurança”, pontua.
Desta forma, a leitura que emerge desse 1º de maio é direta: para milhões de brasileiras trabalhar não é apenas produzir renda, é sustentar vidas, equilibrar ausências do Estado e, muitas vezes, garantir a própria sobrevivência.
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