POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe porte de arma e acesso a clubes de tiro para condenados por violência contra mulher
O Projeto de Lei 6308/25 proíbe a concessão, a renovação e a manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças ou adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a restrição se aplica a indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e também àqueles que sejam alvo de medidas protetivas de urgência vigentes com base na Lei Maria da Penha.
Crianças e adolescentes
A proposta especifica que a proibição também atinge quem tenha sido condenado por crimes praticados contra crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Além disso, a vedação estende-se a quem responde a ação penal por esses crimes (tanto contra a mulher quanto contra menores), desde que haja indícios suficientes de autoria e materialidade reconhecidos judicialmente.
Proibições
Além de impedir a posse da arma em si, o projeto veta o acesso desses indivíduos a qualquer ambiente ou atividade relacionada ao tiro. Ficam proibidos:
- Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro;
- Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo;
- Obtenção de licença para caça.
As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para barrar a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode gerar multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube.
Justificativa
Na justificativa da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) alerta que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico potencializa o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos indicando que a probabilidade de feminicídio aumenta em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.
“Este projeto fortalece a proteção às vítimas, impedindo que indivíduos violentos tenham acesso a armas ou ambientes de tiro”, afirma o parlamentar.
Ele baseia sua argumentação no Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país, além de altos índices de violência contra crianças. Para o autor, a proibição é necessária para fechar lacunas na lei que hoje permitem a agressores manterem contato com armamentos via atividades esportivas ou de caça.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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