POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê redução de pontos na CNH após seis meses sem novas infrações de trânsito
O Projeto de Lei 3412/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações”, diz o autor, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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