POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite a realização de ritos religiosos em escolas no intervalo das aulas

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O Projeto de Lei 4134/24 permite a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e privadas de todo o País. Os eventos poderão ocorrer nos intervalos das aulas ou em outros momentos que não prejudiquem as atividades de ensino. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Nenhum aluno ou servidor da unidade de ensino será obrigado a participar dessas atividades.

Os estabelecimentos de ensino que criarem obstáculos para realização desses eventos serão punidos com advertência e multa de até R$ 3 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Liberdade religiosa
Autora do projeto, a deputada Missionária Michele Collins (PP-PE) afirma que o objetivo é assegurar a possibilidade de realização voluntária de eventos religiosos em escolas públicas e privadas de todo o território nacional.

“O espaço público da escola não deve excluir nenhuma manifestação religiosa, pois estaria indo de encontro ao princípio da laicidade, o qual protege os religiosos da interferência estatal em suas cerimônias, garantindo a liberdade religiosa. Ressalte-se que o estado laico se caracteriza pelo posicionamento neutro e não excludente”, argumenta a autora.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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