POLÍTICA NACIONAL
Projeto inclui no código penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio
Proposta que prevê a legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em tramitação no Senado. Trata-se do projeto de lei (PL) 748/2024 de iniciativa do senador Wilder Morais (PL-GO), que altera o artigo 25 do Código Penal. O PL está aguardando a votação na Comissão de Segurança Pública (CSP). O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA). Depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a lei estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa.
Com a iniciativa, a legítima defesa se estenderia ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. Além disso, a utilização de dispositivos de segurança na propriedade – como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda – seriam permitidos.
Em justificativa, Wilder argumentou que em situações de invasão é de se presumir que “o pior pode acontecer.”
“A utilização moderada dos ‘meios necessários’, neste caso, deve compreender a utilização de força letal. Isso porque é de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo e que não titubeará em utilizá-la para conseguir o seu intento ou para evadir-se”, explicou o senador, no projeto.
Wilder disse que as regras foram inspiradas na Stand Your Ground Law, um conjunto de leis dos Estados Unidos de autodefesa que permite o uso de força letal em situações de autodefesa contra crimes violentos como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Congresso promulga emenda constitucional que impede extinção de tribunais de contas
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5), em sessão solene, a Emenda Constitucional 139, que reconhece os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Com a promulgação, ficam vedadas a extinção de tribunais de contas e a criação ou instalação de novos.
Durante a cerimônia, parlamentares e representantes dos tribunais de contas destacaram a relevância da chamada PEC da Essencialidade (PEC 39/22), considerada uma conquista histórica para os tribunais de contas e para a administração pública.
“Até o dia de hoje, os tribunais de contas ainda não tinham o mesmo status constitucional de outras instituições essenciais e permanentes, como o Ministério Público e a Defensoria. Os tribunais de contas prestam um auxílio fundamental aos órgãos do Poder Legislativo na missão de fiscalizar a execução orçamentária e os atos do Poder Executivo”, disse o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre.
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou o compromisso do Legislativo e dos tribunais de contas na fiscalização do patrimônio público.
“Ao inscrever no texto constitucional a essencialidade dos tribunais de contas, o Congresso Nacional reafirma que não há República sem controle, não há democracia sem fiscalização e não boa governança sem transparência”, afirmou.
O deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), autor da proposta que deu origem à emenda constitucional, afirmou que a medida representa um avanço e lembrou a origem histórica dos tribunais de contas.
“Ruy Barbosa se inspirou no modelo europeu, mas o adaptou ao Brasil, com uma visão forte de que o controle deveria ser técnico, independente e preventivo, e não um controle político. Isso foi inovador para a época” elogiou .
Durante a solenidade, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais e Contas do Brasil (Atricon), Edilson de Souza Silva, entregou medalhas a autoridades em reconhecimento pela atuação na tramitação da proposta. Foram homenageados Davi Alcolumbre, Hugo Motta, o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que era presidente do Senado à época da aprovação da PEC, e Eunício Oliveira.
Da Agência Senado – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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