POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante direito de uso de marca após utilização prolongada sem oposição

O Projeto de Lei 512/25 altera a Lei de Propriedade Industrial para proteger quem usa uma marca há muito tempo, mesmo sem ter o registro oficial. A proposta permite que o comerciante mantenha o nome do seu negócio em casos de utilização prolongada e sem oposição do dono da marca registrada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, esse direito será reconhecido se houver uma grande distância geográfica entre as empresas e se o dono do registro oficial tiver demorado a agir. Além disso, será necessário provar que o uso do nome pela outra empresa não causou prejuízos financeiros.

Proteção a pequenos negócios
O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), explica que a medida busca proteger especialmente microempresas e pequenos empreendedores. Segundo ele, muitas vezes esses negócios usam uma marca de forma consolidada em sua cidade, mas correm o risco de perdê-la por causa de grandes corporações que registraram o nome, mas não atuam naquela região.

“O uso legítimo e contínuo de uma marca deve ser protegido, pois reflete o investimento, o esforço e a confiança do empreendedor na marca que construiu”, afirma o autor na justificativa.

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O parlamentar argumenta que, quando as lojas estão muito distantes uma da outra, não há concorrência direta nem risco de confundir o consumidor. O projeto visa garantir segurança jurídica e evitar ações que prejudiquem o comércio local.

Jurisprudência
Na justificativa, o autor cita uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a convivência de duas marcas iguais (pizzarias) em cidades diferentes. Ao negar o pedido de exclusividade, o tribunal considerou o uso de boa-fé por 30 anos e a demora do titular do registro em reclamar.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto insere o nome do sociólogo Betinho no ‘Livro dos Heróis da Pátria’

O nome do sociólogo Herbert José de Souza, o Betinho, poderá fazer parte do Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou, no último dia 11 de maio, projeto nesse sentido (PL 2.288/2026). A matéria ainda aguarda sua distribuição às comissões pertinentes.

Segundo a senadora, Betinho ocupa lugar singular na história política e social brasileira. Teresa afirma que a inscrição do nome Betinho no Livro dos Heróis representa o reconhecimento de uma vida dedicada à construção democrática do país.

Trajetória

Betinho nasceu em Bocaiúva (MG), em 1935, e morreu no Rio de Janeiro (RJ), em 1997. Ele formou-se em sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Iniciou sua militância ainda jovem, na UFMG e em movimentos ligados à Ação Católica. No início dos anos 1960, engajou-se nas lutas pelas reformas de base no período do governo João Goulart.

De acordo com a senadora Teresa Leitão, a biografia de Betinho é marcada pela resistência democrática. Ele se opôs ao golpe de 1964 e à ditadura militar instaurada no Brasil. Com o agravamento da repressão política, foi forçado ao exílio em 1971, vivendo no Chile, no Canadá e no México.

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Anistia e combate à fome

Seu retorno ao Brasil, no contexto da anistia, tornou-se símbolo da luta pela redemocratização do Brasil. Ele foi homenageado como “o irmão do Henfil” na canção O Bêbado e a Equilibrista, de João Bosco e Aldir Blanc, gravada por Elis Regina.

Hemofílico, Betinho foi contaminado com o vírus da Aids e viveu seus últimos anos com a doença. Ele foi articulador de campanhas pela reforma agrária e coordenou a Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida, fundada em 1993. Sob a liderança de Betinho, a iniciativa mobilizou o país em torno de uma ideia simples e poderosa: a fome não poderia esperar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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