POLÍTICA NACIONAL

Projeto estabelece diretrizes para atendimento de mulheres com adenomiose no SUS

O Projeto de Lei 850/25 institui diretrizes para o atendimento de mulheres com adenomiose no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também classifica a manifestação incapacitante da doença como condição grave para fins de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, servidoras públicas civis federais com adenomiose incapacitante passarão a ter direito à aposentadoria com proventos integrais. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o projeto elimina a exigência de carência para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

Saúde e atendimento
A proposta busca garantir que a paciente receba atendimento integral e multidisciplinar no SUS, contando com o suporte de profissionais como nutricionistas e psicólogos. O acesso a exames, medicamentos, fisioterapia e atividades físicas também está previsto nas diretrizes.

Além disso, o projeto determina:

  • realização de campanhas anuais para diagnóstico e prevenção;
  • fomento à criação de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas; e
  • implementação de centros de referência de tratamento no SUS.
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A doença
A adenomiose é uma alteração benigna em que o tecido que reveste o útero (endométrio) cresce na musculatura do órgão (miométrio). Entre os sintomas frequentes estão dores abdominais intensas, menstruação intensa e prolongada, dor durante a relação sexual, anemia, fadiga e distúrbios do sono.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pela autora, a doença pode atingir uma em cada dez mulheres durante o período reprodutivo. Atualmente, não existem evidências científicas de cura definitiva para a condição, a não ser pela retirada total do útero.

“No que diz respeito à incapacidade laboral definitiva, a adenomiose causa dores abdominais intensas e recorrentes, deixando várias mulheres dependentes de analgésicos extremamente fortes para o controle da dor e com uso constante de anti-inflamatórios”, observou Dayany Bittencourt.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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