POLÍTICA NACIONAL
Projeto enquadra esteticistas como profissionais de saúde
O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, enquadra as profissões de esteticista e cosmetólogo como da área da saúde para todos efeitos legais. Hoje, essa classificação não está explícita na lei.
A proposta, fruto do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que a formação dos técnicos em estética deve incluir estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A mesma exigência vale para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
A regra vale enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. O texto inclui as mudanças na Lei 13.643/18, que regulamenta as profissões de estética.
Segundo a deputada Soraya Santos, o setor enfrenta “significativa desorganização normativa”, com sobreposição de atribuições entre categorias e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A autora destaca que o setor de estética “movimenta bilhões de reais anualmente” e é “importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres”.
Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos:
- graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida em convênio internacional;
- outros graduados da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência;
- portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Proficiência
O projeto cria o exame de proficiência para graduados da área de saúde que queiram atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área.
O exame será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas.
Abuso de autoridade
O texto criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa.
A medida, incluída na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos feitas por agentes sem competência para isso.
Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como ela teve a urgência aprovada no início de julho, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país
O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.
“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.
O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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