DERROTA NA JUSTIÇA

Justiça nega parcelamento e determina que Emanuel pague indenização de R$ 44 mil à vista a Mauro Mendes

Ex-prefeito tentou quitar condenação por danos morais com entrada de 30% e saldo em seis parcelas, mas teve pedido rejeitado após oposição do ex-governador.

A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), para parcelar a indenização de R$ 44 mil que deve ao ex-governador Mauro Mendes (União), decorrente de uma condenação por danos morais. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

Emanuel havia solicitado o pagamento da dívida com uma entrada correspondente a 30% do valor total e o restante dividido em seis parcelas. No entanto, Mauro Mendes manifestou oposição ao parcelamento, requerendo que a indenização fosse quitada integralmente.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a posição do ex-governador e destacou que, embora a jurisprudência admita o parcelamento de dívidas em fase de execução, essa possibilidade depende da concordância do credor. Como houve oposição formal de Mauro Mendes, o juiz entendeu que não poderia impor o recebimento parcelado.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a execução ocorre no interesse do credor e que, inexistindo consenso entre as partes, o débito deve ser pago à vista.

A condenação decorre de declarações feitas por Emanuel Pinheiro em uma entrevista concedida em 2022, quando comparou Mauro Mendes ao ex-governador Silval Barbosa e afirmou que ambos disputariam o título de “maior corrupto da história do Estado”, além de utilizar outros termos considerados ofensivos. A Justiça concluiu que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e condenou o ex-prefeito ao pagamento de indenização por danos morais.

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JUSTIÇA

Posto Papai é intimado pela Justiça a regularizar custas de acordo firmado com o MPMT sobre ação por venda de etanol com margem considerada abusiva

Estabelecimento de Cuiabá tem prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas processuais; acordo homologado prevê devolução de R$ 45 mil em nove parcelas.

O Posto Papai, em Cuiabá, voltou ao centro de uma ação judicial após decisão da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a intimação do estabelecimento para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais referentes ao acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

O acordo foi homologado em junho deste ano pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques e estabelece que o posto devolva R$ 45 mil, divididos em nove parcelas de R$ 5 mil, em razão de uma ação relacionada à comercialização de etanol com margem de lucro considerada excessiva.

Segundo a decisão, até o momento não foi localizado nos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais, motivo pelo qual a empresa foi novamente intimada. O magistrado advertiu que o não cumprimento da determinação poderá comprometer a validade do acordo homologado.

De acordo com o processo, a investigação tem origem em fatos registrados em 2008, quando o Ministério Público apontou que o Posto Papai teria comercializado etanol com margem de lucro próxima de 50% sobre o custo de aquisição, situação que levantou suspeitas de prática de preços abusivos e possível atuação coordenada entre postos de combustíveis.

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A denúncia menciona que o litro do etanol era adquirido por aproximadamente R$ 0,97 junto à distribuidora e revendidos aos consumidores por R$ 1,45, percentual considerado incompatível com as condições de mercado à época.

Embora a empresa já tenha efetuado o pagamento da primeira parcela de R$ 5 mil, a manutenção do acordo depende da regularização das obrigações processuais determinadas pela Justiça.

Com a nova intimação, o Posto Papai deverá apresentar a comprovação do recolhimento das custas dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, conforme registrado na decisão judicial, o acordo poderá ser anulado, dando prosseguimento ao processo.

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