POLÍTICA NACIONAL
Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico
A Lei 15.456/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (3), regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma define as atribuições e os requisitos para o exercício da profissão.
A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, palmilhas e calçados, sempre de acordo com a prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
Atribuições
Entre as atribuições dos protesistas e ortesistas, estão:
- interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados;
- confeccionar e adaptar próteses e órteses;
- orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos; e
- manter registros sobre os aparelhos confeccionados.
Projeto da Câmara
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5635/05, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão dispensa renovação periódica da credencial de estacionamento de pessoa com deficiência permanente
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a validade por prazo indeterminado da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência com comprometimento permanente de mobilidade. A proposta proíbe que órgãos de trânsito exijam a renovação periódica do documento apenas em razão da passagem do tempo, deixando para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar a medida.
O colegiado acolheu o parecer do relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela aprovação de uma nova redação para o Projeto de Lei 1403/26, da deputada licenciada Renata Abreu (SP).
O texto original sugeria uma lei isolada, enquanto o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na avaliação de Ricardo Ayres, a medida reduz entraves administrativos para o público-alvo. “Não é razoável exigir que pessoas com condição permanente já reconhecida pelo poder público sejam submetidas, reiteradamente, a procedimentos burocráticos de renovação documental apenas em razão do transcurso do tempo”, defendeu.
“Tal exigência acaba por impor custos desnecessários, deslocamentos e dificuldades adicionais justamente ao público que demanda maior proteção estatal”, afirmou ainda Ayres.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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