POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa de reciclagem e abatimento na conta de luz e água
O Projeto de Lei 223/25 cria o programa Recicla Cash, para incentivar a reciclagem de resíduos sólidos urbanos por meio de crédito financeiro e posterior desconto nas contas de luz e água. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o programa terá como finalidades:
- incentivar a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos;
- reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente;
- promover a educação ambiental e o consumo consciente;
- estimular a participação de cooperativas e catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva; e
- integrar os setores público e privado na promoção da economia circular.
Ainda segundo o texto, o programa terá as seguintes etapas:
- cadastro, quando o consumidor interessado deverá se inscrever em plataforma digital vinculada ao programa, informando os dados pessoais e associando as contas de luz e água;
- coleta e destinação, quando os resíduos recicláveis deverão ser entregues em pontos de coleta, como cooperativas, ecopontos e estabelecimentos parceiros;
- registro e conversão, quando o material entregue será pesado e registrado no sistema, gerando pontuação proporcional ao volume e ao tipo de resíduo;
- crédito financeiro, quando a pontuação acumulada será convertida em valores monetários que proporcionarão descontos nas faturas de água e luz.
A regulamentação caberá ao governo federal. O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A iniciativa poderá contar com o apoio de distribuidoras de energia elétrica, concessionárias de saneamento, cooperativas de reciclagem, estabelecimentos comerciais, bancos e empresas interessadas em fomentar boas práticas.
“O Brasil gera, anualmente, mais de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, sendo que apenas 4% são efetivamente reciclados”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ao defender o programa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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