POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa de reciclagem e abatimento na conta de luz e água
O Projeto de Lei 223/25 cria o programa Recicla Cash, para incentivar a reciclagem de resíduos sólidos urbanos por meio de crédito financeiro e posterior desconto nas contas de luz e água. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o programa terá como finalidades:
- incentivar a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos;
- reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente;
- promover a educação ambiental e o consumo consciente;
- estimular a participação de cooperativas e catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva; e
- integrar os setores público e privado na promoção da economia circular.
Ainda segundo o texto, o programa terá as seguintes etapas:
- cadastro, quando o consumidor interessado deverá se inscrever em plataforma digital vinculada ao programa, informando os dados pessoais e associando as contas de luz e água;
- coleta e destinação, quando os resíduos recicláveis deverão ser entregues em pontos de coleta, como cooperativas, ecopontos e estabelecimentos parceiros;
- registro e conversão, quando o material entregue será pesado e registrado no sistema, gerando pontuação proporcional ao volume e ao tipo de resíduo;
- crédito financeiro, quando a pontuação acumulada será convertida em valores monetários que proporcionarão descontos nas faturas de água e luz.
A regulamentação caberá ao governo federal. O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A iniciativa poderá contar com o apoio de distribuidoras de energia elétrica, concessionárias de saneamento, cooperativas de reciclagem, estabelecimentos comerciais, bancos e empresas interessadas em fomentar boas práticas.
“O Brasil gera, anualmente, mais de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, sendo que apenas 4% são efetivamente reciclados”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ao defender o programa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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