POLÍTICA NACIONAL

Aprovada criação de varas federais e cargos em Santa Catarina

Foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira (1º), proposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cria oito cargos e respectivas varas de juiz federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a serem instaladas em Santa Catarina. A matéria vai a sanção presidencial. 

Anteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 1/2025 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).  O relator aponta que o desequilíbrio na distribuição processual entre as seções judiciárias da 4ª Região fez com que se criassem unidades de apoio, estabelecidas nas seções judiciárias do Paraná e do Rio Grande do Sul, em um regime de auxílio, para que juízes vinculados a essas seções analisassem processos de Santa Catarina.

— Imagine o que significa uma execução fiscal sendo deliberada, decidida, no estado vizinho de maneira precária. É só isso que nós estamos sanando — sustentou Amin.      

Segundo a justificativa do STJ, proporcionalmente esse estado possui mais processos que os outros dois do TRF-4 — Rio Grande do Sul e Paraná — tanto em relação à população quanto ao número de juízes atuais.

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Os cargos serão criados pela transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto do tribunal. Eventuais sobras orçamentárias poderão ser utilizadas para a criação de funções comissionadas.

O tribunal também fixará a quantidade de servidores a serem lotados nas varas federais criadas por meio de remanejamento de lotação e de funções.

Os cargos e as respectivas varas serão distribuídos para a Central Unificada de Execução Fiscal (quatro cargos de juiz federal titular); a Central Unificada de Saúde (dois cargos de juiz federal titular); e a Central Unificada de Benefícios Previdenciários (dois cargos de juiz federal titular).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta da bolsa-permanência para estudantes do Prouni em cursos de turno parcial

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, para alunos matriculados em cursos de turno parcial, o acesso à bolsa-permanência destinada a beneficiários de bolsas integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Atualmente, a Lei 11.180/05 estabelece que a bolsa-permanência é exclusiva para estudantes de turno integral.

A bolsa-permanência é um auxílio financeiro mensal, com valor equivalente ao das bolsas de iniciação científica, destinado ao custeio de despesas educacionais, como transporte, alimentação e material didático. O objetivo da política é viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no ensino superior, reduzindo os índices de evasão motivados por dificuldades financeiras.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 5163/23, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). Enquanto a redação original buscava derrubar a exigência do turno integral de forma indireta (proibindo a exigência de carga horária mínima), o relator preferiu inserir diretamente no texto da lei a permissão para o turno parcial.

Uczai também suprimiu trecho do projeto original que impedia o governo de exigir qualquer carga horária mínima. Com essa mudança, o Ministério da Educação mantém a prerrogativa de estabelecer, via regulamento, um número mínimo de horas de aula ou frequência para a manutenção do benefício, desde que respeitada a abertura para os turnos parciais.

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“Alterar a lei atual pode conferir ao Poder Executivo maior liberdade para a concessão desse benefício e, desse modo, atender de modo mais adequado às reais necessidades dos estudantes bolsistas integrantes das camadas menos favorecidas da sociedade brasileira”, defendeu o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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