POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia “Pé-de-Meia” para bolsistas de escolas particulares e comunitárias

O Projeto de Lei 6255/25 amplia o alcance do incentivo financeiro-educacional (conhecido como programa Pé-de-Meia) para incluir estudantes bolsistas integrais de escolas particulares e alunos de escolas comunitárias do campo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o benefício é focado prioritariamente em alunos de escolas públicas inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O novo texto estende a elegibilidade a todos os estudantes do ensino médio público, aos que possuem bolsa de 100% na rede privada e aos matriculados em escolas comunitárias conveniadas com o poder público que atuam na educação do campo.

Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), o projeto define que são elegíveis ao incentivo os estudantes de 19 a 24 anos.

Fim da restrição do CadÚnico
Uma das principais mudanças propostas é a retirada da exigência legal de inscrição no CadÚnico como critério excludente. O texto prevê que o regulamento do programa poderá definir critérios de prioridade baseados em vulnerabilidade social, mas a lei em si deixaria de impedir o acesso a quem não está no cadastro.

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O projeto mantém a previsão de que o incentivo obedeça a critérios como matrícula em escola de tempo integral, idade do estudante e articulação com o ensino técnico.

Justificativa
A autora do projeto, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), argumenta que a restrição atual deixa de fora famílias que, embora necessitadas, não estão formalmente registradas nos programas sociais.

“Embora reconhecendo que se trata de um indicador potente de vulnerabilidade socioeconômica, é fato que, embora não inseridas nesse cadastro [CadÚnico], inúmeras famílias com jovens estudando no ensino médio não detêm as condições necessárias para dar adequada sustentação a suas trajetórias de estudos”, afirma a autora.

Segundo a parlamentar, a inclusão dos bolsistas da rede privada, dos alunos de escolas comunitárias e a ampliação na rede pública são uma questão de justiça social. “É importante que a legislação não ofereça desde logo limitação que impeça a concessão do benefício a todo estudante que, de fato, dele venha ter necessidade”, concluiu.

O texto altera a Lei 14.818/24, que cria o incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança (Pé-de-Meia).

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova criação da Universidade Federal do Esporte, que vai à sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 6.133/2025, do Poder Executivo, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A matéria foi votada em regime de urgência (REQ 9/2026), a pedido da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, e segue para sanção presidencial.

A nova instituição será vinculada ao Ministério da Educação e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. O objetivo é promover o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação na área da ciência do esporte.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na Comissão de Esporte, a criação da universidade representa um avanço para o desenvolvimento do esporte nacional. Segundo ela, a instituição permitirá formar gestores, treinadores e outros profissionais do setor, além de oferecer novas oportunidades educacionais para atletas após o encerramento da carreira esportiva.

A senadora destacou que a iniciativa contribuirá para o fortalecimento do paradesporto, da participação feminina e de políticas de inclusão no esporte.

— Os méritos desta proposição são reunir, em uma mesma instituição, ensino, pesquisa, inovação, formação de profissionais e oportunidades para atletas que estão em transição de carreira — afirmou.

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Os recursos da universidade, segundo a lei, poderão ser provenientes do Orçamento Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, além de valores oriundos das apostas destinados ao Ministério do Esporte. A implantação da instituição, porém, dependerá de previsão específica no Orçamento da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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