POLÍTICA NACIONAL
Doação a fundo da infância pelo Imposto de Renda deve ser facilitada, aprova CDH
Doar parte do Imposto de Renda devido para fundos voltados à infância e à pessoa idosa poderá se tornar um gesto mais simples e acessível. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 1.981/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), que automatiza a opção de doação a esses fundos na declaração anual do Imposto de Renda.
A proposta, que teve relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pela texto, a contribuição — dentro dos limites já previstos em lei — passará a constar como opção padrão na declaração, cabendo ao contribuinte apenas confirmar ou recusar. A intenção é estimular a participação de mais brasileiros e ampliar os recursos destinados a projetos sociais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos.
O projeto também autoriza novas faixas de contribuintes a participar: além das pessoas físicas que usam o modelo completo, poderá doar quem faz declaração simplificada e empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.
Astronauta Marcos Pontes destacou que a proposta de Paim simplifica o processo e reduz barreiras, já que muitos contribuintes deixam de contribuir por desconhecimento ou dificuldade técnica. Mesma opinião da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
— Quem trabalha com esses fundos sabe a importância dessa matéria. Paulo Paim foi brilhante com a iniciativa. Muita gente quer fazer a doação direta e às vezes não consegue fazer a indicação — afirmou Damares.
De acordo com o parecer aprovado, a medida reforça a responsabilidade social sem impor obrigações, com a ampliação do engajamento da sociedade em políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção de grupos vulneráveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional
Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.
A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001) extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.
Análise no Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).
— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião.
Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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