POLÍTICA NACIONAL

Por unanimidade, Plenário aprova Marluce Bezerra para ministra do STJ

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O nome da procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada em Plenário nesta quarta-feira (13), em vaga destinada ao Ministério Público (MP). A indicação recebeu 64 votos a favor e nenhum contrário.

A mensagem (MSF 39/2025) foi previamente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Fernando Farias (MDB-AL). Durante a sabatina, Marluce Bezerra destacou a participação das mulheres no Poder Judiciário e afirmou que a indicação “valoriza a mulher nordestina e reforça o papel da diversidade no sistema de Justiça”.

Marluce Bezerra nasceu em Palmeira dos Índios (AL) em 1960, formou-se em direito pela Universidade Federal de Alagoas em 1982 e é procuradora de Justiça no estado. Atuou como advogada antes de entrar para o MP, em 1986. No Ministério Público, atuou em promotorias das áreas criminal, cível, eleitoral, infância e juventude, direitos humanos, execução penal e patrimônio público. Foi promovida a procuradora de Justiça em 2021 e passou a integrar o Conselho Superior do MP.

Também foi duas vezes secretária estadual em Alagoas: de Emprego e Renda e da Mulher e dos Direitos Humanos. Lecionou disciplinas jurídicas, coordenou cursos de pós-graduação e participou de ações de educação para o trânsito. Representou o MP em grupos de trabalho sobre segurança viária e saúde mental. É titular da Segunda Procuradoria Criminal e preside a Comissão da Infância e Juventude do Colégio de Procuradores.

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Possui especializações em direito constitucional e direito processual e foi a primeira mulher a atuar no Tribunal do Júri da capital alagoana e a primeira procuradora em uma câmara criminal no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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