POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota projeto do código de defesa do contribuinte na quarta-feira

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O Plenário do Senado pode votar, nesta quarta-feira (18), o projeto que cria um código de defesa dos contribuintes (PLP 125/2022). Do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria foi relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB) na Comissão Temporária de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional. No último dia 5, o Plenário aprovou o regime de urgência para o projeto.

A matéria premia o bom pagador enquanto pune o chamado “devedor contumaz”, como empresários que usam a inadimplência como estratégia de negócio. O texto traz normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com a Receita Federal e com os demais órgãos da administração tributária de todos os entes federativos. O objetivo central é coibir abusos por parte do Fisco.

Uma das principais novidades do projeto é a imposição de limite para as multas de 75% do tributo devido. O texto também uniformiza o processo administrativo fiscal, trazendo regras gerais sobre a cobrança e o pagamento de tributos tanto para a União quanto para estados e municípios, além de estimular o uso de mediação e arbitragem como instrumento de prevenção de conflitos.

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Também consta da pauta o projeto de lei complementar que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que os respectivos casos sejam levados à Justiça (PLP 124/2022). O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas. O projeto, também do presidente Rodrigo Pacheco, é outro que teve o regime de urgência aprovado no início do mês.

PECs

Entre outras matérias, a pauta também traz duas propostas de emenda à Constituição (PEC). Uma delas atribui exclusivamente à União a tarefa de legislar sobre a defesa e a segurança cibernéticas. O texto da PEC 3/2020 também insere, entre as obrigações comuns à União e aos entes federados, o zelo pela segurança cibernética dos serviços públicos. A proposta já poderá ser votada em primeiro turno, pois na terça-feira (17) terá cumprido sua quinta sessão de discussão. A outra PEC inclui o Pantanal Sul-Mato-Grossense entre os patrimônios nacionais (PEC 18/2024) e vai cumprir sua quarta sessão de discussão em primeiro turno.

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Para ser aprovada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e outras três em segundo turno. A exigência constitucional é de pelo menos três quintos dos votos no Senado e na Câmara dos Deputados – o que equivale ao voto de no mínimo 49 senadores e 308 deputados.

Estatuto e diabetes

Na mesma sessão de quarta-feira, os senadores devem votar o projeto que institui o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas (PL 537/2019) e o que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência, para todos os efeitos legais (PL 2.687/2022).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da MP da taxa das blusinhas remarca apresentação de relatório

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Inicialmente prevista para a segunda-feira (30), foi remarcada para a manhã desta terça-feira (31), às 10h, a apresentação e votação do relatório da Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), presidente da comissão, atribuiu a suspensão da reunião à necessidade de fazer “os últimos ajustes no relatório”, citando o diálogo, “extremamente importante e característica do próprio Parlamento”, na busca para “dar mais simetria concorrencial das remessas internacionais com a economia e a indústria nacional”.

A medida tem como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF) e precisa ser votada até o dia 8 de setembro na comissão, na Câmara e no Senado para não perder vigência.

Taxa

A MPV 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

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As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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