POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota na quarta protocolo para atendimento cardiovascular no SUS

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A saúde pública é tema de dois projetos de lei que podem ser votados em Plenário nesta quarta-feira (12), a partir das 14h.

Uma das proposições em pauta obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos e integrados para o socorro de urgências cardiovasculares. 

O PL 5.972/2023, de autoria do deputado Rafael Simões (União-MG), viabiliza a administração imediata de medicamentos trombolíticos diretamente em unidades de pronto atendimento (UPAs) para dissolver coágulos em pacientes infartados, reduzindo sequelas e óbitos.

O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elaborado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Autocuidado

Outro projeto destinado ao fortalecimento da saúde pública institui a Política Nacional de Autocuidado e oficializa uma data nacional para conscientização sobre o tema.

O PL 3.099/2019, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ), busca instruir os cidadãos sobre hábitos preventivos e gestão responsável do bem-estar no cotidiano, diminuindo a sobrecarga hospitalar do SUS.

A proposta recebeu relatórios favoráveis da senadora Jussara Lima (PSD-PI) tanto na Comissão de Direitos Humanos (CDH) quanto na CAS, nesta última com a aprovação de um substitutivo (texto alternativo).

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Litígios fiscais

Os senadores também poderão votar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A proposta moderniza o Código Tributário Nacional ao fixar normas gerais para solucionar litígios fiscais por meio da consensualidade, mediação e conciliação extrajudicial.

O senador Efraim Filho (PL-PB) foi designado relator de Plenário para a matéria, que aguarda a leitura de seu parecer e a votação de um requerimento de urgência encaminhado por lideranças partidárias.

Aprendiz

Também está em pauta a criação do Estatuto do Aprendiz, tema do PL 6.461/2019. O texto do deputado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reunir em um só marco legal os incentivos à contratação de jovens profissionais, assegurando-lhes formação técnica e direitos trabalhistas específicos.

A votação do projeto também depende de aprovação de requerimento de urgência.

Estatuto da Vítima

Por fim, o Plenário examina a criação do Estatuto da Vítima, para amparar cidadãos afetados pela violência ou por catástrofes. O Projeto de Lei 3.890/2020, do deputado Rui Falcão (PT-SP), garante acesso prioritário à justiça, suporte psicossocial contínuo e indenizações.

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A proposta recebeu relatórios favoráveis do senador Weverton (PDT-MA) na CDH e do senador Wilder Morais (PL-GO) na Comissão de Segurança Pública (CSP). Wilder fez modificações, na forma de texto substitutivo, e as duas comissões apresentaram requerimentos para votação em Plenário em caráter de urgência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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