POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena maior para crime de discriminação contra idoso, quando cometido na internet

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o crime de discriminação contra idosos, quando cometido em ambiente ou meio digital. Nesse caso, a pena, fixada em prisão de 6 meses a um ano e multa, será aumentada em 1/3.

A medida altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que pune quem impedir ou dificultar o acesso de idosos a serviços essenciais, como operações bancárias, transporte, contratos, ou qualquer outro meio necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. 

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 1415/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Resende fez alterações que não prejudicam o objetivo central do projeto. Ele observou que a medida fortalece a proteção aos idosos diante de novas formas de vulnerabilidade.

“A proposição revela sensibilidade diante dos desafios enfrentados por um grupo populacional que, em muitos casos, sofre com barreiras tecnológicas, práticas discriminatórias e exclusão do acesso a direitos fundamentais no mundo digital”, frisou.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que reconhece município que se destacar em ações para pessoa idosa

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o título de Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios com destaque na adoção de políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Na sessão do Plenário desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram emendas do Senado ao Projeto de Lei 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos.

Para fazer juz ao título, o município deve ter reconhecidos seus esforços nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde; ou
  • segurança das pessoas idosas.

Conselho
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa.

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Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período no qual deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação.

Se for comprovado que o município titulado deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.

Reconhecimento e proteção
O autor, deputado Pompeo de Mattos, afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), uma sociedade que maltrata seus idosos e desrespeita suas crianças está fadada ao fracasso como civilização. “Vamos trabalhar por cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis”, disse.

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) afirmou ser importante incentivar as cidades que reconheçam a necessidade de favorecer a vida dos idosos.

Vigência
Por meio de emenda dos senadores, a vigência da lei foi fixada como a data de sua publicação. Foi suprimido o prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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