POLÍTICA NACIONAL

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Expansão do uso de drones exige incentivo à indústria, dizem debatedores

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O Brasil tem 177 mil drones cadastrados na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com cerca de 10 mil novos registros por mês. Usados em atividades diversas, como agronegócio, saúde pública, segurança pública, manutenção urbana e defesa nacional, os equipamentos têm ampliado sua presença no país. A expansão do mercado, no entanto, envolve desafios regulatórios, tecnológicos e de desenvolvimento da indústria, além de exigir a articulação entre governo e setor produtivo.

As informações foram apresentadas nesta terça-feira (8) durante audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) para discutir a viabilidade de um programa nacional de drones. Participaram representantes da Força Aérea Brasileira, do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e de empresas do setor.

Marco legal

Autor do requerimento (REQ 87/2026 – CCT) para a audiência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que a CCT deverá realizar outros dois debates sobre o tema. Segundo ele, a intenção é reunir as diferentes demandas do setor para elaborar um marco legal que contribua para o desenvolvimento das atividades com drones. O senador também defendeu a criação de uma frente parlamentar para apoiar o setor.

— O meu interesse aqui é criar um marco legal dos drones, alguma coisa do tipo que consiga congregar todas as dificuldades existentes em termos de legislação e orientar a regulação também para ela poder trabalhar baseado em lei, e ajudar o desenvolvimento do setor, a operação do setor, tirar os entraves, e que a gente consiga desenvolver o país — afirmou.

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Obstáculos

Representante da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, Júlia Lopes da Silva Nascimento disse que, embora o ambiente regulatório esteja em constante evolução, há obstáculos estruturais ao desenvolvimento do mercado.

Júlia Nascimento citou a alta carga tributária; a falta de incentivos para a cadeia produtiva nacional; a escassez de mão de obra especializada; o baixo fomento à pesquisa; o acesso limitado a financiamento e crédito e a ausência de uma estratégia nacional para a indústria, os operadores e o mercado.

Ao propor diretrizes para um Programa Nacional de Drones, o presidente da ABDrone, Pedro Curcio Júnior, defendeu políticas públicas para estimular a indústria brasileira, incluindo redução de impostos sobre equipamentos e componentes, apoio a pequenos empreendedores e ampliação dos recursos para pesquisa e desenvolvimento.

Curcio Júnior ressaltou ainda a necessidade de integração entre Anac, Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Deea), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outros órgãos envolvidos. Segundo ele, a articulação entre governo e setor produtivo é necessária para acompanhar o crescimento do mercado e ampliar as operações.

Soberania e indústria nacional

O major-brigadeiro-do-ar Frederico Casarino afirmou que o desenvolvimento de drones nacionais é estratégico para a soberania brasileira nos campos da defesa e da tecnologia. Ao apresentar capacidades e projetos atuais da Força Aérea Brasileira, ele defendeu a redução da dependência de tecnologias estrangeiras por meio do fortalecimento da indústria nacional e do desenvolvimento de sistemas próprios.

— O melhor parceiro do Brasil é o próprio Brasil — afirmou.

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O CEO da SkyDrones, Ulf Bogdawa, também defendeu o fortalecimento da indústria brasileira. Ele apontou desafios relacionados à segurança de dados, à entrada irregular de equipamentos importados e ao acesso de pequenas empresas a programas de inovação e financiamento. Bogdawa defendeu ainda políticas de incentivo à inovação, à formação de engenheiros e ao desenvolvimento de tecnologias nacionais.

Segurança operacional

Diretor substituto da Anac, Cláudio Beschizza Ianelli mencionou mudanças recentes na regulamentação dos drones. Segundo ele, a adoção de uma metodologia de análise de risco permite maior flexibilidade nas operações, sem reduzir os requisitos de segurança. Ele também destacou a necessidade de integração entre órgãos públicos, setor produtivo e áreas técnicas para acompanhar a expansão das operações e aprimorar a segurança.

O CEO e cofundador da Speedbird Aero, Manoel Coelho, afirmou que o Brasil tem condições técnicas e regulatórias para ampliar o uso de drones, mas precisa avançar na coordenação entre os órgãos envolvidos e na integração dos sistemas de controle do espaço aéreo. Ele defendeu mecanismos de identificação e comunicação entre drones e aeronaves tripuladas para ampliar as operações com segurança, especialmente em áreas de grande circulação aérea.

— Se focarmos em dar capacidade às nossas empresas a operarem com escala, operarem com segurança, nós vamos com certeza diferenciá-los dos outros que não querem fazer o mesmo — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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