POLÍTICA NACIONAL
Novo piso salarial de médicos cirurgiões-dentistas volta ao Plenário
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas. A proposta segue para votação no Plenário da Casa — que também votará um pedido de urgência para a tramitação da matéria.
O projeto (PL 1.365/2022) eleva o piso nacional de R$ 3.636 para R$ 13.662 para a jornada de 20 horas semanais. De acordo com o texto, o aumento deverá ser implantado gradualmente, ao longo de três anos.
A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O relator da matéria na CAS foi o senador Fernando Dueire (PSD-PE).
Recurso e emendas
A matéria já havia sido aprovada pela CAS em junho, em caráter terminativo — o que a levaria diretamente à Câmara dos Deputados, sem ter de passar por votação no Plenário do Senado.
Mas um recurso apresentado por um grupo de senadores exigiu a votação em Plenário. Lá, a líder do governo na Casa, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou quatro emendas, o que fez o texto voltar às comissões para nova análise (para depois retornar ao Plenário).
Período de transição
Nesta terça-feira, a CAS aprovou uma única emenda, que prevê a implantação do piso em três etapas: 40% do valor no primeiro ano posterior à publicação da lei, 70% no segundo e 100% no terceiro.
É a mesma decisão que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) havia tomado em 11 de agosto.
Relator da matéria, Fernando Dueire afirma que essa transição dará tempo para que empregadores públicos e privados se adaptem ao aumento.
— A implementação gradual do piso salarial assegura que esses empregadores se adaptem de forma planejada, sem demissões e sem interrupção de serviços essenciais. O piso que não pode ser cumprido não protege ninguém; o que é cumprido, ainda que progressivamente, protege a todos.
Para o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o piso atual é incompatível com a responsabilidade desses profissionais. Ele também disse que o aumento poderá melhorar os serviços de saúde.
Outros benefícios
O PL 1.365/2022 aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e por horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado.
O projeto também assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. Além disso, o texto estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.
Emendas rejeitadas
Uma das emendas rejeitadas tornava facultativa a compensação da União aos entes federados pelo aumento das despesas com pessoal, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Ao tratar dessa questão, Fernando Dueire argumentou que “municípios de menor capacidade fiscal não teriam como sustentar o piso sem incorrer em descumprimento da lei ou na demissão de profissionais”. O senador Laércio Oliveira (PP-SE) avaliou que a tramitação do projeto demorou a avançar porque o texto sofreu “várias interpretações incorretas de que os municípios não teriam recursos” para arcar com o novo piso.
As outras duas emendas rejeitadas davam, a cada estado, município e União, o dever de estabelecer seu próprio piso para os profissionais que são servidores públicos, além de tratar da forma de reajuste desses valores para médicos e cirurgiões-dentistas com vínculo com a administração pública.
O reajuste é uma das novidades do projeto: de acordo com o texto, o piso deverá ser corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice, previsto em legislação local. Atualmente, o piso é congelado em três vezes o salário-mínimo de 2022, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 325).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies
Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).
O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.
Dados fiscais
A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.
Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem.
Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.
— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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