POLÍTICA NACIONAL
Mudanças na destinação do Fundo Social seguem para a sanção
Recursos do Fundo Social do Pré-Sal poderão ser usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. A regra está na Medida Provisória (MP) 1.291/2025, aprovada nesta terça-feira (1°) pelo Senado. A medida foi aprovada com mudanças, na forma de projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), e segue para a sanção.
As alterações haviam sido feitas na comissão mista, sob a relatoria do deputado José Priante (MDB-PA) e aprovadas pela Câmara antes da aprovação pelo Senado. A medida perderia a validade no dia 3 de julho, caso não fosse aprovada. No Senado, o senador Weverton (PDT-MA) foi designado relator de Plenário.
Entre as alterações feitas pelo relator na comissão, está a inclusão de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas nas finalidades do fundo. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Quanto às habitações de interesse social, elas devem contemplar as famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, cujas faixas de enquadramento de renda do beneficiário poderão ser ampliadas pelo Ministério das Cidades.
— Talvez muitos aqui não se lembrem de que nós temos ainda milhões, milhares de pessoas, de famílias, principalmente na nossa região, que ainda não têm banheiro dentro de casa. Você sabe que, no período da chuva, essa pessoa tem que ir, muitas vezes, idosa, deficiente, tem que ir à noite lá para o mato para poder fazer suas necessidades? O Minha Casa, Minha Vida é isso — disse o relator, senador Weverton, ao defender a aprovação.
Dos recursos de habitação, e programas e projetos sobre segurança alimentar e nutricional, pelo menos 30% deverão ser alocados no Nordeste, 15% no Norte e 10% no Centro-Oeste. O projeto também destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por cinco anos. A educação já recebe 50% até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
Fundo
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a medida provisória altera mecanismos de atuação do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), que deverá indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social e publicar informações sobre todos os recursos recebidos e gastos.
O projeto ainda revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos definia os objetivos do fundo, como constituir poupança pública de longo prazo para mitigar flutuações no preço do petróleo, e outro previa a política de investimentos do fundo.
Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho o governo está andando na contramão da responsabilidade fiscal ao tentar mudar o objetivo do Fundo Social. Ele afirmou que o governo quer “continuar gastando sem limite, sem fazer a sua parte”.
— A gente não pode continuar brincando de política fiscal. A gente não pode continuar brincando de medidas provisórias e populistas que vão na contramão da necessária responsabilidade fiscal que o país precisa ter. (…) Novamente, o arcabouço, que está saturado de despesas, permite que o governo possa utilizar mais um mecanismo de drible — argumentou o líder.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, disse que, em 2022, o governo do então presidente Jair Bolsonaro apresentou projeto para permitir a distribuição de recursos que deveriam ser do fundo para acionistas da Petrobras. Para ele, é contraditório que senadores favoráveis a essa medida sejam, agora, contrários ao uso dos recursos para ampliar o acesso a moradias.
— O Fundo Social é para esses: é para os mais pobres, é para construir casa para o povo, é para investir em educação, é para investir em saúde, é para investir em ciência e tecnologia, é para investir no desenvolvimento da minha Região Amazônica e da Região Nordeste. Não é para entregar dinheiro para a distribuição de lucros e dividendos para ricos que estão fora do país, como o governo anterior fez — comparou.
Antecipação
Outra mudança inserida pelos deputados no texto da medida provisória permite ao governo federal vender, por meio de leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas não contratadas no Pré-Sal. Essa parcela que poderá ser vendida corresponde ao que caberá à União em blocos que serão futuramente licitados. Essa permissão estava no PL 2.632/2025, do Poder Executivo, que teve seu conteúdo incorporado à medida.
Essa parte do texto foi alvo de destaque do senador Izalci Lucas (PL-DF). Caso o destaque fosse aprovado, o texto teria que voltar à Câmara e provavelmente perderia a validade por não haver mais tempo para a deliberação. Para Izalci, o governo tenta antecipar uma receita que teria que ser aplicada em saúde e educação.
— Esse governo já gastou mais do que podia, foi para o cheque especial, foi para o cartão de crédito, foi para o agiota, por isso é que está se pagando aí trilhões de juros da dívida. Agora o que que ele está fazendo aí? Está antecipando receita (…). Então o que nós estamos comprometendo é uma receita de 20 anos, antecipando em 90 dias porque o governo já extrapolou tudo que tinha que fazer — disse o senador, ao defender a retirada desse trecho do projeto de conversão.
Para o líder do PSB, senador Cid Gomes (CE), não se trata de antecipar resultado de leilões, mas sim de receber pelo que as empresas já estão explorando. Ele orientou o voto pela manutenção do texto, ou seja: a rejeição do destaque.
— O que se descobriu é que o lote que as empresas ganharam tem uma produção de petróleo bem maior do que estava previsto originalmente. Foi feito o recálculo e as empresas terão que pagar essa diferença no ponto inicial, que passa a ser esses 90 dias. Por conta disso, o PSB vota sim — disse o líder.
O destaque foi rejeitado pelos senadores.
Políticas públicas
Outra mudança trazida pelo PLV é um dispositivo que permite que a União use recursos do fundo para custear linhas de financiamento em fundos públicos ou de políticas públicas previstas em lei. Os recursos não poderão ser utilizados, no entanto, para conceder garantias direta ou indiretamente, e os riscos das operações de créditos não poderão ser assumidos pela União.
Com previsão de renúncia fiscal a ser incorporada nos Orçamentos da União de 2026 a 2030, o parecer do relator concedeu isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos recursos do Fundo Social transferidos para essas operações de crédito reembolsáveis. A isenção vale também para os rendimentos e se aplica ainda ao PIS/Pasep e à Cofins. Caberá à Casa Civil acompanhar e avaliar o benefício.
Ao orientar o voto favorável à medida, o líder do Podemos, senador Carlos Viana (MG), disse que o fundo já existe para o atendimento e a melhoria de vida da população. Mesmo assim, ele alertou para a necessidade de controlar os gastos.
— Nós temos que começar a entrar num diálogo mais aberto, mais profundo, com o governo, no seguinte sentido: os brasileiros querem um orçamento equilibrado, nós queremos as contas em dia e queremos que o país use corretamente os recursos públicos, mas não queremos mais imposto. Ninguém aguenta mais imposto no Brasil.
O líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que o dinheiro usado em financiamentos não vai desaparecer, e sim fortalecer a economia.
— Significa dizer que esse recurso vai para a economia, para o setor privado, gera emprego, gera benefícios, como, por exemplo, a possibilidade de uma pessoa que ganha R$ 12 mil de renda — que não é milionária — poder comprar a sua casa própria. Aquece toda a cadeia produtiva do setor e volta, porque isso é um fundo de longo prazo — defendeu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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