POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regra para qualidade de alho triturado
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5066/23, do deputado Pezenti (MDB-SC), que regulamenta o padrão de identidade e qualidade do produto à base de alho triturado. A ideia é inibir fraudes e prejuízo aos consumidores e empresas do setor.
Pela proposta, o órgão federal responsável deverá estabelecer a quantidade mínima de alho que deverá constar na composição do produto. Antes da regulamentação, deverão ser ouvidos consumidores, produtores rurais, fabricantes de produtos formulados à base de alho e demais interessados.
O texto proíbe o uso de alho reidratado e outras substâncias não identificadas na formulação do produto.
Segundo o autor, atualmente não há padrão de identidade e qualidade definido para produtos à base de alho triturado. “Produtos fabricados com receitas inadequadas concorrem no mercado prejudicando agroindústrias locais, que formulam seus produtos com quantidades adequadas de alho in natura, de qualidade superior”, declarou Pezenti.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a padronização protegerá a concorrência, evitando práticas desleais, além de fornecer informações claras sobre a qualidade dos produtos. “Boa parte dos produtores de alho no Brasil – em sua maioria, pequenos agricultores – serão beneficiados com a medida, que estimulará a demanda pela matéria-prima in natura e de boa procedência”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta
A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.
A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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