POLÍTICA NACIONAL
MEC diz que não tem preconceito contra EaD e que espera maior qualidade dessa modalidade de ensino
O Ministério da Educação esclareceu, nesta terça-feira (27), várias dúvidas de parlamentares e entidades educacionais sobre a nova política de educação à distância (Ead). De acordo com decreto publicado em maio, as graduações de medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e direito passaram a ser ofertadas exclusivamente em formato presencial. Nenhum curso poderá ser 100% a distância e foi criado um formato semipresencial, com obrigatoriedade de atividades presenciais físicas, como estágio, extensão e práticas laboratoriais.
Em audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o diretor de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Daniel Ximenes, explicou que a mudança surgiu do acelerado aumento dos cursos de EaD acompanhado de avaliação insatisfatória no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
“A gente não tem preconceito quanto à EaD: a gente quer que a EaD seja um instrumento necessário para, com qualidade, ajudar a expandir a educação superior. Estamos criando uma combinação de presencial com educação a distância para alguns cursos que exigem um campo de prática maior”, disse Ximenes.
A EaD registrou crescimento de 232% entre 2018 e 2023, chegando a cerca de 10 milhões de matrículas. Pesquisas reconhecem vantagens de maior flexibilidade de horário e redução de custos para os estudantes, mas também apontam desvantagens como pouca oferta de atividades práticas, menor aceitação do diploma e qualidade inferior em relação ao ensino presencial.
Organizadora do debate, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) anunciou que vai pedir oficialmente ao MEC os dados que embasaram o decreto, a fim de superar o que ela chama de “suposições e hipóteses” em relação à EaD.
“A gente está mexendo com 5 milhões de alunos e com várias entidades de ensino superior. Infelizmente, eu sou muito crítica em relação aos dados do Inep. Eu acho que a gente não pode chancelar um decreto sem ter isso muito claro”, disse a deputada.
A audiência contou com dirigentes da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), que também manifestaram dúvidas quanto à implementação do decreto do MEC.

Direito adquirido
Daniel Ximenes reforçou que há o prazo de dois anos para as instituições de ensino se ajustarem às novas regras e esclareceu, por exemplo, a situação dos estudantes já matriculados em graduações a distância que vão se transformar em semipresenciais no futuro, como é o caso da engenharia.
“É muito importante que o estudante saiba que o seu direito está respeitado. Se ele está matriculado em um curso de engenharia EaD que está legalizado e autorizado, ele terá direito de concluir o seu curso dentro desse formato por conta do direito já adquirido dele. E há uma margem máxima de até 90 dias de novos ingressantes nesse perfil”, explicou.
Pós-graduação
Apesar de admitir que a pós-graduação lato sensu será alvo de debates futuros no Conselho Nacional de Educação, Daniel Ximenes garantiu que nada muda nessa área por enquanto.
“O decreto não regula sobre cursos de pós-graduação lato sensu. Então, se uma instituição já está habilitada para ofertar EaD presencial ou semipresencial, ela pode ofertar lato sensu em qualquer formato, em qualquer curso”.
Orientação
O diretor de regulação do MEC ainda explicou a figura do “mediador pedagógico” criado no decreto para a rotina de aprendizado do estudante.
“A gente colocou o mediador pedagógico para dar ênfase a essa atividade formativa, para estar perto do aluno, para orientar, estimular, induzir, provocar, acompanhar. O mediador pedagógico não precisa ser categorizado como professor. Isso vai ser uma questão da convenção trabalhista”, explicou.
Diante de dúvidas e possíveis ajustes no decreto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) pediu uma nova rodada de reuniões do MEC sobretudo com o fórum de conselhos profissionais da área de saúde.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741
Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.
O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.
O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.
Tramitação
Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro.
A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.
O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.
Receitas e despesas
A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.
Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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