POLÍTICA NACIONAL

Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva avança no Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva, para atender pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas.

O PL 3.803/2019, do senador Major Olimpio (falecido em 2021), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Educação (CE).

A proposição determina às escolas de educação básica que tenham estrutura física e profissionais adequados para atender a todos os educandos,  além de promover a adequação ambiental que considere a “realidade neurossensorial e o comportamento do educando”, sem custos para os pais ou responsáveis.

Também estabelece que os sistemas de ensino aprimorem a formação profissional para a educação especial e inclusiva e que as salas de aula tenham dois professores (um para educação regular e outro para educação inclusiva) e, eventualmente, com um “mediador especialista”.

A política também assegura aos educandos com as deficiências mencionadas o atendimento por equipe multidisciplinar “composta por profissionais das áreas de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição e psicopedagogia”, que deverão ter livre acesso ao ambiente escolar, na forma dos regulamentos de ensino. 

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Para Damares Alves, a falta de detalhamento e a coordenação insuficiente entre as instituições fazem com que as leis que favorecem as pessoas com deficiência sejam instrumentos ainda inadequados para a inclusão. Por isso, ela defende a criação da política nacional.

— Julgamos que as medidas de coordenação propostas, como as de intersetorialidade e de multifuncionalidade, bem como a qualificação de pessoal e a manutenção permanente de dois professores na mesma sala de aula em que houver alunos com necessidades heterogêneas, são ótimas ideias, que se prestam ao fim que almejam. O futuro ensinará sobre outras medidas necessárias, mas, na perspectiva de hoje, a proposição é muito bem-vinda — destacou, a relatora. 

Ações intersetoriais

De acordo com a proposta, o poder público poderá estruturar programas, projetos e ações intersetoriais que incluam setores da saúde, educação, assistência social e outras pertinentes à inclusão, a fim de atuar de forma consistente no atendimento dos educandos com transtorno mental, TEA, deficiência mental e deficiências múltiplas.  

O texto determina ainda que a administração pública providencie psicólogos especialistas que atuem de “forma itinerante”, regulando e aprimorando os diversos profissionais envolvidos para que fomentem todo o processo de educação, com atenção especial às relações no ambiente escolar e às relações entre família e escola. 

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O poder público também deverá implantar ou adaptar centros de convivência para promover a educação e a capacitação dos atendidos pela política nacional. Os centros devem seguir o padrão preconizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para o Brasil, e devem dispor de equipe multidisciplinar que atue na área pedagógica, psicológica, de serviço social e reabilitativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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