POLÍTICA NACIONAL

Marco legal permite a juiz autorizar gravação de encontros entre presos e visitantes

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Na Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei 5582/25 permite ao juiz autorizar a gravação de encontros entre os visitantes e os presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Essas gravações poderão ser pedidas pelo delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração penitenciária.

Esse tema constava do projeto original do Poder Executivo, mas o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retirou trecho que garantia o contato físico entre os presos e seus visitantes, com suspensão apenas por razões fundamentadas de segurança.

Encontros gravados
Em relação aos encontros com advogados, o juiz poderá autorizar a gravação se tiver suspeitas fundamentadas de conluio entre eles para a prática de crimes relacionados às organizações ou milícias.

Quando for autorizada a gravação, a análise do material não caberá ao juiz que conduz a ação penal e sim a outro juiz responsável por controlar a legalidade da investigação. Esse juiz decidirá sobre a licitude, a pertinência e a necessidade da prova ou sobre sua eventual inutilização antes de qualquer remessa ao juiz do caso.

Gravações ou registros que não interessarem à produção de prova deverão ser inutilizados por decisão do juiz de controle a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

O conteúdo inutilizado ou declarado ilícito não poderá ser acessado, direta ou indiretamente, pelo juiz da instrução criminal.

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Mudança de presídio
Outro trecho do projeto original do Executivo mantido no texto aprovado estabelece prazo de 24 horas para o juiz decidir qual o presídio mais adequado para abrigar o preso provisório ou condenado em resposta a requerimento da administração penitenciária.

No entanto, quando houver risco de motim ou rebelião no presídio, sua administração poderá transferir presos para outros estabelecimentos em caráter excepcional.

Após isso, terá de comunicar o fato imediatamente ao juiz competente para ele decidir, em 24 horas, sobre os destinos dos presos temporariamente realocados.

Drogas e armas
Em crimes relacionados ao tráfico de drogas, seja produção, financiamento ou comércio, o texto prevê aplicação das penas em dobro se praticados por integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada no contexto das condutas de domínio social estruturado.

Essas penas serão somadas com outras tipificadas no Estatuto do Desarmamento quando à posse ou porte irregular, que também são aumentadas nessa situação.

Assim, as penas de posse irregular de arma, porte ilegal ou posse ou porte ilegal de arma restrita aumentam em 2/3 se esses delitos ocorrerem junto com o comércio ilegal de drogas, mesmo se a arma tiver sido utilizada apenas para assegurar o sucesso da venda.

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Nessas situações, o porte de arma restrita, por exemplo, será punido com reclusão de 5 a 10 anos se ocorrer em conjunto com o comércio de drogas.

Banco de dados
O texto aprovado cria ainda o Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas. Ele reunirá dados sobre pessoas físicas e jurídicas integrantes, colaboradoras ou financiadoras dessas organizações.

Bancos de dados correlatos deverão ser criados nos estados. Eles devem ser compatíveis entre si e com o nacional para trocar informações, em tempo real, sobre pessoas e entidades ligadas a esses grupos.

A existência desses bancos de dados nos estados passa a ser condição para a celebração de convênios, acordos de cooperação e recebimento de repasses voluntários da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Qualquer inclusão de nome, CPF, CNPJ ou outro identificador oficial de pessoa física ou jurídica no banco nacional ou em qualquer banco estadual sobre essas organizações presumirá o vínculo da pessoa com a respectiva organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Isso valerá para todos os fins administrativos, operacionais e de cooperação institucional, inclusive restrições cadastrais e medidas preventivas de segurança.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Uso ético da IA é tema de guia lançado pela Auditoria do Senado

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Saber usar a inteligência artificial (IA) sem descumprir normas ainda é um desafio. Pensando nisso, a Auditoria do Senado Federal elaborou o Guia Prático de Propostas de Uso de IA no Senado Federal. O material busca orientar o uso seguro e eficiente de ferramentas de IA na administração pública.

O Guia funciona como um manual tanto para iniciantes quanto para quem já tem alguma familiaridade com a tecnologia. O material traz exemplos de prompts já testados, alertas de riscos, e indica quais documentos podem ser usados nas ferramentas de IA e de que forma.

O manual está em consonância com o Ato da Diretoria-Geral nº 28/2025, que regulamenta o uso de IA no Senado e busca assegurar o uso ético, seguro, eficiente e sustentável da tecnologia nas atividades administrativas e de suporte ao processo legislativo. 

Segundo o auditor-geral do Senado, André Paixão, a iniciativa nasceu da percepção de que muitas equipes continuavam executando tarefas manualmente, mesmo com tecnologias avançadas já disponíveis.

— Temos ferramentas de IA disponíveis e várias pessoas não sabem como utilizá-las, especialmente focadas no setor público — disse.

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Paixão destaca que o projeto se inspirou em iniciativas de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que investiram em bancos de prompts e casos de uso voltados à atividade judicial.

Clareza normativa

O guia também busca resolver um dos maiores receios que Paixão identificou no usuário de IA: o de cometer infrações regulamentares.

— As pessoas têm medo de utilizar a IA por receio de incluir algum documento que viole a legislação ou a normatização do Senado — apontou.

Para auxiliar os servidores, o material foi estruturado em duas frentes: conceitos básicos sobre a tecnologia e diretrizes alinhadas à segurança da informação e às regras internas do Senado.

O novo manual está disponível na página de Transparência do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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