POLÍTICA NACIONAL
Legado religioso e social de Mãe Stella de Oxóssi é reverenciado em sessão solene
A trajetória de vida da líder comunitária e religiosa Mãe Stella de Oxóssi foi celebrada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (12), em sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães. Presidindo a cerimônia, o senador Jaques Wagner (PT-BA) exaltou os feitos de Mãe Stella pelas culturas e religiões afro-brasileiras.
— Hoje nos reunimos para celebrar a memória de uma grande mulher, uma sacerdotisa emérita e uma cidadã exemplar: Maria Estella de Azevedo Santos, a inesquecível mãe Estela de Oxóssi. (…) Ao longo da vida frutífera de Odê Caiodê, muitas pessoas de origens diversas, brancos, negros, indígenas, mestiços, não só religiosos de diferentes credos, como também agnósticos e ateus, lhe testemunharam respeito e admiração, conquistados que foram por sua figura imponente, benévola e generosa — disse o senador.
Centenário
Em 2025, Mãe Stella de Oxóssi completaria 100 anos de vida. Uma das mais importantes lideranças religiosas do Brasil, reconhecida por sua contribuição para a cultura afro-brasileira e para a luta contra a intolerância religiosa, ela morreu em 2018, aos 93 anos. Durante a sessão solene foi lançado um carimbo comemorativo em homenagem ao centenário de nascimento de Mãe Stella.
A sessão solene foi requerida (REQ 7/2025–Mesa) por Jaques Wagner e pelos deputados Bacelar (PV-BA) e Lídice da Mata (PSB-BA).
— Nascida sob a proteção de Oxóssi, o caçador que nunca erra o alvo, Mãe Stella foi flecha certeira contra a intolerância, a ignorância e o preconceito. Fundou a comunidade Oba Biyi, criou escolas, museus, hortas, oficinas; publicou livros, pronunciou conferências, formou líderes, acolheu crianças. Como enfermeira, cuidou dos corpos, e, como sacerdotisa, curou as almas. Era firme, sem ser intolerante. Como Oxóssi, amava ensinar e aprender — afirmou Bacelar.
Também participaram da solenidade a ministra da Cultura, Margareth Menezes; o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães; a ialorixá Mãe Ana de Xangô “Obá Gerê”, presidente do Conselho Religioso do Terreiro Ilê Axé Opô Afonjá; e o deputado Vicentinho (PT-SP).
Margareth Menezes afirmou que Mãe Stella é uma referência fundamental para a espiritualidade do candomblé, para a sociedade brasileira e para a “rica tapeçaria cultural do nosso Brasil”.
— É um exemplo de que nós não devemos abrir mão dos nossos direitos e de estarmos representados em todos os lugares de poder para nos defender da perseguição e da incompreensão de que o racismo estrutural ainda insiste em perseguir o nosso povo e a nossa cultura. A vida e a obra de Mãe Stella de Oxóssi são um legado vivo que nos desafia a manter acesa a chama da tradição, da memória e do respeito às raízes negras e africanas que formam nossa identidade. Que esse centenário não apenas celebre suas conquistas e ensinamentos, mas que também se torne um símbolo de resistência, sabedoria e amor à nossa cultura — disse a ministra.
Mãe Ana lembrou que Mãe Stella pregou ensinamento, tradição e respeito, e foi, além de ialorixá, uma mulher negra empoderada e intelectual.
— Mãe Stella é a estrela, no orum e no aye, é a nossa estrela, é o nosso ensinamento, é o nosso caminhar — disse Mãe Ana, sucessora de Mãe Stella no Terreiro Ilê Axé Opô Afonjá.
Força feminina
Também discursaram a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia, Fabya Reis; a diretora do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro da Fundação Palmares, Fernanda Thomaz; e a secretária de Reparação da Prefeitura de Salvador, Isaura Genoveva, entre outros convidados.
Participaram, ainda, representantes do governo da Bahia, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério da Igualdade Racial, da Funarte, da Arquidiocese de Salvador e da Associação das Tradições Culturais e Sociais Afro-brasileiras e Ameríndias do Estado de Goiás.
— Entre as muitas coisas boas que o candomblé nos trouxe está o ensinamento de uma moralidade superior que exalta a força feminina, valoriza de um modo especial as crianças e os velhos e repudia a discriminação por raça, cor, orientação sexual ou crença. (…) Mãe Stella pugnou pelo respeito ao legado cultural afro-brasileiro e à dignidade das mulheres. Esteve na linha de frente do combate à intolerância e ao racismo, lutou contra o preconceito e a barbárie — disse Jaques Wagner.
Candomblé
Nascida Maria Stella de Azevedo Santos em 2 de maio de 1925, Mãe Stella foi a quinta ialorixá do terreiro Ilê Axé Opô Afonjá, um dos mais importantes do Brasil. Iniciada no candomblé aos 14 anos, recebeu o nome espiritual de Odé Kayodê, que significa “o caçador que traz alegrias”, refletindo sua missão de disseminar conhecimento e fortalecer a cultura afro-brasileira.
Educação
Os participantes da sessão solene também lembraram que Mãe Stella foi pioneira na educação ao fundar a Escola Eugênia Anna dos Santos, dentro do Ilê Axé Opô Afonjá, antecipando os objetivos da Lei 10.639, de 2003, que tornou obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira no ensino básico.
Igualdade racial
O compromisso de Mãe Stella de Oxóssi com a educação e preservação da memória afro-brasileira a consolidou como referência na promoção da igualdade racial e no fortalecimento das religiões de matriz africana, disse Jaques Wagner.
Ele destacou também que a homenagem à Mãe Stella de Oxóssi fortalece o compromisso do Congresso com a valorização das mulheres negras, historicamente invisibilizadas na construção da nossa identidade nacional e importantes agentes do verdadeiro processo de transformação e reconstrução da sociedade brasileira, bem como das tradições afro-brasileiras e da luta contra a intolerância religiosa.
Caçadora de alegrias
Lídice da Mata lembrou que Mãe Stella foi a primeira ialorixá escritora do Brasil, com nove livros publicados, além de diversos artigos sobre religião e cultura afro-brasileiras. Mãe Stella tornou-se uma intelectual respeitada, contribuindo para a valorização e preservação das tradições africanas no Brasil.
Seu legado ultrapassou as fronteiras do candomblé e alcançou a academia, o setor público e a sociedade em geral, sendo um símbolo de resistência e sabedoria. Guiada pelo princípio de Oxóssi, Mãe Stella atuou como verdadeira “caçadora de alegrias”, promovendo a valorização do povo negro, da educação e da religião de matriz africana, acrescentou Jaques Wagner.
Luta
Sua luta contra a intolerância religiosa e o racismo a fez receber diversas honrarias, incluindo o Prêmio Camélia da Liberdade, a Medalha Zumbi dos Palmares e a Ordem do Mérito Cultural. Em 2013, Mãe Stella de Oxóssi tornou-se a primeira ialorixá a ocupar uma cadeira na Academia de Letras da Bahia, lembrou Lídice.
— Mãe Stella dedicou sua vida ao cuidado das pessoas, com 30 anos de serviço no setor público de saúde, como enfermeira, à época, visitadora sanitária, e 42 anos como ialorixá do Ilê Axé Opô Afonjá, em Salvador. Baiana de corpo e alma, não teve filhos biológicos, mas foi mãe espiritual de centenas de filhos e filhas de santo. Sua liderança serena e firme enfrentou com coragem o racismo e a intolerância religiosa, sempre com dignidade, lucidez e firmeza de propósito. Foi uma mulher singular, à frente do seu tempo. Religiosa convicta, foi também uma intelectual, uma cidadã que não se limitou ao espaço do terreiro. Desafiou dogmas, enfrentou hipocrisias, denunciou a superficialidade do sincretismo que diluía a essência de sua fé — registrou Lídice.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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