POLÍTICA NACIONAL
Setor de bronzeamento defende regulamentação com foco em práticas naturais; assista
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para discutir a regulamentação da profissão de “personal bronze” no Brasil. O debate teve como foco a criação de um marco legal para a atividade, com ênfase em métodos naturais e sem o uso de equipamentos com radiação ultravioleta, que são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009.
O personal bronze é o profissional da área de beleza e estética especializado em técnicas de bronzeamento. Ele atua desde a preparação da pele até a orientação pós-procedimento, utilizando métodos que buscam garantir segurança e naturalidade ao processo.
No Brasil, existem diferentes práticas de bronzeamento, sendo os métodos naturais os mais defendidos atualmente por especialistas e profissionais da área.
Equipamentos proibidos
Representante da Anvisa, Anderson de Almeida Pereira afirmou que o uso de equipamentos com radiação ultravioleta é expressamente proibido no país por representar risco comprovado de câncer de pele. Em 2023, a agência também proibiu a comercialização, importação e uso desses aparelhos.
“A regulamentação da profissão tem que ser desassociada [do uso desses equipamentos proibidos] e seguir um caminho para o bronzeamento natural ou cosméticos já regularizados junto à Anvisa”, destacou Pereira.
Vanessa de Carvalho, que participou da audiência representando os profissionais do setor, afirmou que há um consenso entre os trabalhadores para que o marco legal contemple prioritariamente os métodos naturais.
O debate foi solicitado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), relator do Projeto de Lei 3253/25, que propõe a criação do marco legal da profissão de personal bronze.
Ele defendeu a escuta ampla de representantes do setor, órgãos reguladores e profissionais da saúde para construir um texto equilibrado.
O projeto aguarda votação na Comissão de Saúde.
Da TV Câmara – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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