POLÍTICA NACIONAL

Incentivo a envelhecimento saudável está na pauta da CAS

As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir programas de incentivo ao envelhecimento saudável. É o que estabelece um projeto de lei que pode ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (12), às 9h.

A proposta (PL 4.798/2023), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que o SUS promova campanhas regulares para adoção de hábitos saudáveis, prevenindo comportamentos — como sedentarismo, má alimentação, tabagismo e outros — que podem levar ao surgimento de doenças crônicas.

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) salienta que as doenças crônicas não transmissíveis são atualmente a maior causa de mortalidade da população brasileira. “O envelhecimento é uma realidade para todos nós — sejamos crianças, jovens, adultos ou idosos —, de modo que é preciso encontrar maneiras adequadas a todas as faixas etárias para incentivar esse processo de envelhecer com saúde”, afirma.

Soraya acatou uma emenda apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que inclui no projeto o estímulo à prática de atividade física como um dos focos dos programas de incentivo ao envelhecimento saudável.

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A decisão da CAS é terminativa: se o projeto for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para o exame da Câmara dos Deputados.

Mulheres no mercado de trabalho

Outro projeto em pauta estabelece incentivos a empregos para mulheres acima de 50 anos de idade no âmbito do programa Emprega + Mulheres. O PL 375/2023, do senador Weverton (PDT-MA), determina que entidades que compõem o Sistema S, como Sesc e Senac, implementem programas e cursos, assim como incentivem iniciativas empresariais para o aprimoramento profissional, a manutenção no emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos.

O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), acolheu emenda explicitando que o Emprega + Mulheres, além de priorizar pessoas sem recursos e vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial, deve favorecer mulheres com mais de 50 anos. O projeto também será votado em decisão terminativa.

Crianças e adolescentes

Também poderá ser votado em caráter terminativo o PL 4.928/2023, que assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo SUS para a prevenção e o tratamento de transtornos mentais. Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar, determina o texto.

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Na justificativa do projeto, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressalta que a saúde mental é um aspecto fundamental da qualidade de vida e menciona o aumento alarmante nas taxas de transtornos mentais e comportamentais entre crianças e jovens. O senador Flávio Arns (PSB-PR) emitiu relatório a favor da iniciativa.

Requerimentos

Entre os requerimentos a serem votados na CAS, está a proposta de realização de ciclo de audiências públicas sobre o fortalecimento das instituições filantrópicas (REQ 116/2024 — CAS), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Também o senador Eduardo Girão (Novo-CE) propõe debate sobre as vantagens e desvantagens da realização do exame de mamografia (REQ 1/2025 — CAS), e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) pede audiência sobre as recentes decisões da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que afetaram a cobertura de planos de saúde (REQ 4/2025 — CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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