POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova mudanças em projeto que desbloqueia recursos do Fundo Social para saúde e educação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que exclui das regras do arcabouço fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25. De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos. Esse uso foi autorizado pela Lei 15.164/25.

O relator do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), defendeu as alterações do Senado. Ele destacou que o texto não cria novas despesas, apenas viabiliza sua execução orçamentária financeira. “Não há impacto direto em créditos orçamentários do exercício atual ou futuro, apenas ampliando a possibilidade de alocação de recursos da União”, afirmou.

Na votação desta segunda-feira (15), entre outros pontos, a Câmara aceitou a decisão do Senado de manter nos limites de despesas primárias as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.

Fundo Social
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

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Segundo Bulhões, como os aportes anuais ao Fundo Social são da ordem de R$ 30 bilhões, o adicional para essas duas áreas (saúde e educação) será em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano.

O projeto exclui esses recursos dos limites de despesas primárias e também da apuração da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias, que o governo pode escolher não executar para alcançar a meta fiscal, não serão afetadas por esse montante. No Orçamento de 2025, as discricionárias foram calculadas em cerca de R$ 219 bilhões. Para 2026, estão estimadas em R$ 237 bilhões.

Pisos constitucionais
O PLP 163/25 também exclui esses recursos adicionais dos pisos mínimos constitucionais de gastos com educação e saúde públicas.

De acordo com a Constituição, o crescimento dessas despesas segue regras diferentes das definidas no arcabouço fiscal, que limita o crescimento real da despesa primária ao máximo de 2,5% do crescimento real da receita primária.

Em vez desse limite, o governo tem de aplicar, anualmente, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% dos impostos arrecadados, descontadas as transferências constitucionais, em educação pública.

Com a entrada do dinheiro do Fundo Social, eventuais mudanças nesses limites serão amortecidas pelos novos recursos em termos de valor nominal total.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Priante (MDB-PA)
José Priante, relator do projeto

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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o fato de o próximo ano ser de eleições gerais não deve ser impedimento para aprovar o texto. “Não é porque vamos entrar em ano eleitoral que vamos prejudicar a saúde pública, tirar dinheiro da saúde para prejudicar o governo”, defendeu.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo não tem responsabilidade fiscal. “Eles estouraram o teto de gastos. Governo que não tem equilíbrio ou responsabilidade”, disse.

Para o relator do arcabouço fiscal, deputado Claudio Cajado (PP-BA), o governo coloca deputados em uma “sinuca de bico” ao retirar políticas públicas meritórias do limite legal. “Você dizer que é contra aplicar recursos na educação e na saúde é inadmissível, principalmente com as necessidades da população”, disse.

Segundo ele, no entanto, propostas de “puxadinho” do arcabouço fiscal vão levar à continuidade dos juros altos e ao aumento da inflação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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