POLÍTICA NACIONAL
Governo deve enviar projeto para combater racismo nos estádios de futebol
O ministro do Esporte, André Fufuca, declarou nesta quarta-feira (21), na Câmara dos Deputados, que o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto alterando a Lei Geral do Esporte para combater o racismo nos estádios de futebol. Clubes e federações que não implementarem medidas contra essa prática deixarão de receber recursos do ministério.
“Aqueles que não fizerem o combate rigoroso a essa prática, que eu considero nefasta, não receberão recursos do Ministério do Esporte”, disse Fufuca durante audiência pública na Comissão do Esporte, onde apresentou as prioridades da Pasta para este ano.
As denúncias de racismo por parte das torcidas cresceram nos últimos anos no Brasil. Fufuca disse aos deputados que o Ministério do Esporte tem atuado junto ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal para combater a violência nos estádios brasileiros.
O ministro também anunciou que até junho será encaminhada ao Congresso a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da Fifa, que ocorrerá no Brasil em 2027, abordando questões como vistos, permissões de trabalho e isenções fiscais. A Copa reunirá 32 seleções no país.
Apostas esportivas
Fufuca tratou de outros pontos com os integrantes da comissão. Um deles foi o combate à manipulação de apostas esportivas (bets). Ele anunciou que o ministério firmou acordos de cooperação com cinco entidades internacionais especializadas em monitoramento e integridade no setor de apostas esportivas.
“Queremos que quem estiver apostando no Brasil saiba que está apostando em algo correto”, disse Fufuca. O ministério deve ainda desenvolver campanhas nacionais de prevenção à manipulação das apostas esportivas.
A medida foi elogiada pela presidente da Comissão do Esporte, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das solicitantes da audiência pública. Ela ressaltou a necessidade de evitar impactos financeiros negativos nas famílias mais vulneráveis.
“A comissão já tem pensado em solução para que essas apostas não impeçam que famílias muito vulneráveis continuem a sobreviver, porque o dinheiro está indo para as apostas e as pessoas estão passando cada vez mais fome”, disse Carneiro.

Parcerias
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), um dos solicitantes do debate, sugeriu ao ministro parcerias entre as Forças Armadas e o Ministério do Esporte para permitir o uso das instalações esportivas militares nos finais de semana. “A gente pode ocupar espaços excepcionais para aqueles que não têm espaço adequado para isso”, disse.
Os integrantes da comissão trataram de diversos outros pontos com o ministro. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) pediu que as empresas e clubes que executam projetos esportivos pela Lei de Incentivo ao Esporte sejam certificadas.
O deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ) criticou a governança do futebol e pediu mudanças estruturais, incluindo uma lei geral do futebol. O ministro concordou e disse que também pretende enviar um projeto de lei nesse sentido. “O futebol tem que ser tratado de forma diferenciada”, afirmou.
Mudança
O deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) criticou a publicação de uma portaria ministerial que dobrou o valor dos projetos de parceria do ministério com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Segundo o deputado, o novo valor (R$ 200 mil) inviabiliza investimentos de menor porte, inclusive por meio de emendas parlamentares, no esporte amador, lazer e inclusão social. “Vamos ter que brigar para sustar essa portaria”, disse Ribeiro. Após a crítica, o ministro André Fufuca anunciou que vai revogar parte da portaria e retomar o valor anterior (R$ 100 mil), pelo menos para este ano.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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