POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que permite a indígenas e quilombolas sugerirem nomes de escolas

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As escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. A definição será precedida de reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade e anunciadas aos moradores da região.

Os nomes deverão respeitar tradições e aspectos culturais locais. A lei determina a homenagem a pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à população da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

Nas escolas indígenas, o nome deverá estar de acordo com a língua, os modos de vida e as tradições da comunidade. A lei também permite a mudança de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas para a alteração.

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A norma tem origem no Projeto de Lei 3148/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá, quando a proposta foi aprovada na Câmara, há dois anos.

Da Redação – GM
Com Informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.

Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.

Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.

“Assimetrias tributárias”

Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.

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— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.

O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.

Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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