POLÍTICA NACIONAL
Educação inclusiva nas escolas é aprovada pela CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) a inserção de ações voltadas à inclusão de estudantes com deficiência e de alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 , com esse objetivo, segue agora pela Comissão de Educação (CE).
Do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), as escolas deverão prever em seus projetos pedagógicos a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços e adaptações necessários para atender às necessidades específicas dos alunos. O atendimento educacional especializado é o conjunto de recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultem a aprendizagem e a participação dos estudantes no ambiente escolar.
A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos diferenciados. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.
Análise
O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns considerou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). Já o texto dos deputados restringiu a proposta às medidas relacionadas ao projeto pedagógico das escolas.
Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.
Além disso, o parecer registra que o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.
Na opinião de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado terá semanas de esforço concentrado após o recesso, anuncia Davi
Antes das eleições de outubro, o Senado fará duas semanas de esforço concentrado, marcadas para agosto e setembro. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quarta-feira (15), em Plenário.
As semanas de esforço concentrado serão entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro, e devem coincidir com os esforços concentrados na Câmara, conforme acordado com o presidente daquela Casa, deputado Hugo Motta. A intenção é garantir a aprovação de proposições pelas duas Casas legislativas na mesma semana.
— Informo a Vossas Excelências que o calendário é exatamente o mesmo que será adotado pela Câmara dos Deputados, permitindo que o Congresso Nacional funcione em plenitude e de modo eficiente e harmônico — informou Davi.
Entre as proposições cuja votação não deve ser concluída no primeiro semestre está a proposta de emenda à Constituição que extingue a chamada escala 6×1 (PEC 221/2019). Também há 57 vetos pendentes de análise pelo Congresso, dos quais 49 trancam a pauta de votações atualmente.
O esforço concentrado ocorrerá após o recesso parlamentar, que é a suspensão das atividades do Congresso Nacional. O recesso ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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