POLÍTICA NACIONAL
Dirigente de autarquia pode ter pena aumentada em crimes como corrupção
Um projeto de lei que altera a punição para crimes cometidos por dirigentes de autarquias já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta (PL 3.824/2024) busca garantir que esses servidores recebam a mesma penalidade aplicada a outros cargos de liderança na administração pública.
Pela legislação atual, o artigo 327 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já prevê um aumento de pena para crimes cometidos por dirigentes de órgãos da administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No entanto, os ocupantes de cargos em autarquias, que também são instituições públicas, estão fora dessa previsão. A proposta pretende incluir esses servidores, que ocupam funções de liderança e assessoramento, no rol de servidores sujeitos ao agravamento de pena.
Segundo o projeto, a pena será aumentada em um terço para esses servidores quando cometerem crimes contra a administração pública — como peculato, corrupção passiva e ativa e tráfico de influência, entre outros previstos no Código Penal.
Na justificativa do projeto, o senador argumenta que a exclusão dos dirigentes de autarquias da previsão atual do Código Penal é injustificada, pois suas funções são tão importantes quanto as de outros servidores públicos. Ele reforça que todos os dirigentes públicos têm a expectativa de agir com honestidade e respeito às leis.
“Quando esses servidores cometem crimes contra a administração pública, o desvalor de suas condutas é equivalente àqueles que ocupam cargos em órgãos da administração direta”, afirma o senador.
Kajuru também destaca que essa exclusão já foi discutida em instâncias superiores do Judiciário, como no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ficou decidido que não é possível aplicar analogicamente a causa de aumento de pena para esses servidores.
O projeto tramita em caráter terminativo na CCJ, o que significa que, se aprovado, não precisará ser votado no Plenário do Senado, a menos que haja recurso.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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