POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

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Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

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O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Empréstimo de banco da China para reduzir emissão de carbono vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) mensagem da Presidência da República que autoriza a contratação de empréstimo externo de até US$ 1 bilhão — cerca de R$ 5,2 bilhões — entre a União e o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura. O objetivo é financiar o cumprimento de metas de redução de emissão de gases de efeito estufa. O texto recebeu parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE) e agora segue para o Plenário, com requerimento para votação em regime de urgência. 

A MSF 31/2026 determina que o dinheiro seja entregue ao Tesouro Nacional como apoio ao Orçamento da União para financiar o Programa de Reformas de Valor-Agregado para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Econômica e Ecológica (EcoInvest Brasil). Isso significa que os recursos não serão usados diretamente para pagar obras ou projetos ambientais específicos.

A liberação do empréstimo está vinculada ao cumprimento de medidas previamente acertadas com o banco, como mudanças em leis, regulamentos e políticas públicas da área climática. A operação não exige contrapartida financeira e o contrato entre a União e a instituição prevê pagamento do principal em uma única parcela ao final de 20 anos. 

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Ações climáticas

Segundo o governo, o empréstimo apoia três frentes. A primeira busca atrair dinheiro público e privado para investimentos sustentáveis, por meio do EcoInvest Brasil e do mercado regulado de carbono. A segunda incentiva fontes de energia menos poluentes, com destaque para o combustível sustentável de aviação. A terceira reúne ações para preparar infraestrutura e serviços públicos para os efeitos das mudanças climáticas e para proteger e recuperar florestas, manguezais e outros ecossistemas.

Entre as iniciativas previstas estão a recuperação produtiva e ambiental de terras degradadas, inclusive na Amazônia; medidas de adaptação do sistema de saúde a eventos climáticos extremos; e concessões para restauração de florestas. O programa também pretende mobilizar investimentos privados para projetos de baixo carbono e de adaptação às mudanças climáticas.

Na exposição de motivos, o Ministério da Fazenda afirma que a operação tem objetivo de apoiar o cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas, que são as metas climáticas assumidas pelo Brasil para reduzir a emissão de gases de efeito estufa. O governo informa que o país se comprometeu a reduzir essas emissões entre 59% e 67% até 2035 e a alcançar a neutralidade de carbono até 2050, por meio de políticas voltadas “às áreas de finanças sustentáveis, transição energética e infraestrutura verde e resiliente”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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