POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam fim de limitação orçamentária para pagamento do seguro-defeso
Deputados aprovaram mudança no Projeto de Lei 458/21 para derrubar a limitação do seguro-defeso à dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A limitação significaria que, mesmo cumprindo todos os critérios, pescadores poderiam ter o benefício negado por falta de recursos.
O deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirmou que não é possível dar um “calote” no pescador. “Como um cidadão que vive da pesca vai ficar quatro meses sem receber seu salário? Vai forçá-lo a ir na piracema pescar”, disse.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a política de austeridade prevista no texto. Para ele, a regra de liberar só o que está proposto no Orçamento sem levar em conta os critérios de quem tem direito de recebimento é restritiva. Ele afirmou, ainda, que o argumento de que é preciso evitar fraudes não pode justificar a limitação orçamentária de pagamentos que são devidos a quem alcançou esses critérios.
O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que não é possível penalizar os pescadores tirando o direito do seguro-defeso. “Se quiser buscar aqueles que fraudam, vai atrás de quem frauda, mas não o trabalhador, pescador que vai ao mar colocar a vida em risco para trazer o alimento para sua família”, disse.
Porém, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) defendeu a manutenção da medida para garantir o seguro-defeso de 2026. “O governo vai garantir orçamento para o seguro-defeso do próximo ano, só está fazendo um ajuste fiscal para essa matéria”, disse.
Próximos passos
O Projeto de Lei 458/21 teve origem no Senado e foi aprovado pelos deputados com alterações, por isso retornará àquela Casa para nova votação. Entre outros pontos, o projeto permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda e sua regularização, se lícitos e não declarados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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