POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para coibir fraudes em plataformas de venda on-line
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisa projeto que coíbe fraudes em plataformas de venda on-line. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.103/2024 estabelece novas regras para anúncios em plataformas e reforça direitos e segurança nas compras digitais.
O projeto altera o Marco Civil da Internet e estabelece que plataformas com anúncios de compra e venda direta entre usuários devem:
- informar que a negociação é feita diretamente entre os usuários, sem o envolvimento da plataforma;
- para aplicativos que exigem cadastro, fornecer informações básicas sobre o perfil dos usuários, como data de cadastro, número de transações realizadas e avaliações de outros usuários;
- disponibilizar um canal para reclamações e denúncias, permitindo que os usuários reportem fraudes ou problemas.
A proposta especifica que a plataforma não será responsável por problemas ou descumprimentos nas negociações feitas diretamente entre os usuários.
Para plataformas que atuam diretamente no pagamento ou na entrega em operações de compra e venda, o texto define outras obrigações, como:
- garantir aos compradores o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço; e
- oferecer informações sobre o perfil dos usuários antes da conclusão da transação, incluindo data de cadastro e histórico de transações.
O projeto determina ainda que a plataforma seja responsável pela entrega do produto ou serviço. A responsabilidade termina após a entrega e o término do prazo de desistência.
Golpes
Ciro explica que o crescimento de golpes contra consumidores em redes sociais e plataformas motivou a criação da proposta. Ele destaca que, em muitos casos, sites falsos usam anúncios em redes como Facebook e Instagram para realizar vendas fraudulentas, prejudicando consumidores que nunca recebem os produtos comprados.
“Para conter essa ameaça, apresentamos a presente proposição, com o objetivo de dar mais segurança à publicação de anúncios e à intermediação de compras de produtos via internet”, afirma Ciro.
A proposta agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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