POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria regras para coibir fraudes em plataformas de venda on-line

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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisa projeto que coíbe fraudes em plataformas de venda on-line. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.103/2024 estabelece novas regras para anúncios em plataformas e reforça direitos e segurança nas compras digitais.

O projeto altera o Marco Civil da Internet e estabelece que plataformas com anúncios de compra e venda direta entre usuários devem: 

  • informar que a negociação é feita diretamente entre os usuários, sem o envolvimento da plataforma;
  • para aplicativos que exigem cadastro, fornecer informações básicas sobre o perfil dos usuários, como data de cadastro, número de transações realizadas e avaliações de outros usuários;
  • disponibilizar um canal para reclamações e denúncias, permitindo que os usuários reportem fraudes ou problemas.

A proposta especifica que a plataforma não será responsável por problemas ou descumprimentos nas negociações feitas diretamente entre os usuários.

Para plataformas que atuam diretamente no pagamento ou na entrega em operações de compra e venda, o texto define outras obrigações, como:

  • garantir aos compradores o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço; e
  • oferecer informações sobre o perfil dos usuários antes da conclusão da transação, incluindo data de cadastro e histórico de transações.
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O projeto determina ainda que a plataforma seja responsável pela entrega do produto ou serviço. A responsabilidade termina após a entrega e o término do prazo de desistência.

Golpes

Ciro explica que o crescimento de golpes contra consumidores em redes sociais e plataformas motivou a criação da proposta. Ele destaca que, em muitos casos, sites falsos usam anúncios em redes como Facebook e Instagram para realizar vendas fraudulentas, prejudicando consumidores que nunca recebem os produtos comprados.

“Para conter essa ameaça, apresentamos a presente proposição, com o objetivo de dar mais segurança à publicação de anúncios e à intermediação de compras de produtos via internet”, afirma Ciro.

A proposta agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Quadro PL4103_2024.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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