POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova medidas contra o domínio de cidades com intimidação violenta

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O crime de domínio de cidades com intimidação violenta poderá tornar-se crime hediondo nos termos do PL 5.365/2020, aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (18). A proposta é da Câmara dos Deputados. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente do colegiado, emitiu o relatório.

O alvo do texto são grupos armados que se organizam para praticar atos criminosos de grandes proporções, geralmente violentos e com objetivos como grandes roubos, libertação de presos e provocação de terror generalizado. 

O crime de domínio de cidades pode ter sua pena aumentada quando há uso de explosivos, captura de reféns, destruição de prédios públicos ou corte na transmissão de energia ou de telefonia. Já a intimidação violenta é definida como ato de depredação, saque ou destruição contra bens destinados a serviços públicos, para impedir ou atrapalhar a repressão de crimes, a execução penal ou a administração do sistema penitenciário. É o caso do impedimento do funcionamento de serviços de educação, saúde, comércio e atividades públicas, além da restrição de circulação de pessoas.

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Em seu relatório, Flávio Bolsonaro ofereceu substitutivo (texto alternativo) que reuniu as duas condutas sob a forma de “domínio de cidade com intimidação violenta”, com penas de 12 a 20 anos, para evitar divergências na interpretação da lei. Também foi acolhida emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que exclui manifestações políticas, sociais e religiosas do alcance da norma.

— Obviamente, o intuito de um projeto deste é (…) combater tráfico e milícia, que estão estipulando um domínio em alguma localidade com armas de guerra, para que eles respondam com a pena realmente grave, além daquelas de outros crimes que eles possam cometer — ressalvou Flávio Bolsonaro.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) disse que é hora de enviar “mensagens bem duras” para o crime.

— Eu fui impedida de entrar numa comunidade enquanto ministra de Estado. É impressionante eu ter que dizer isso lá fora. Imagine a vergonha de dizer isso num fórum internacional. (…) O crime disse que eu só poderia circular na comunidade se eu negociasse com o chefe do crime.

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O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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