POLÍTICA NACIONAL

Criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 vai para sanção

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 (PL 2.120/2022). Do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A data escolhida, 12 de março, marca o registro da primeira morte pela doença no Brasil e busca reconhecer o impacto da pandemia na vida de milhões de pessoas.

De acordo com o relator, a criação da data tem caráter simbólico e educativo, com a intenção de preservar a memória das vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde. 

O parecer também destaca que a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no país, além de impactos como sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos.

Para Jaques Wagner (PT-BA) a instituição da data tem a dupla função de homenagear as vítimas e manter a cultura da prevenção:

— Homenageá-los e ao mesmo tempo deixarmos sempre o alerta para que nunca mais aconteça, se possível, no sentido de sempre trabalharmos com a projeção necessária — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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