POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova adesão do Brasil à nova fase do fundo de investimento do BID
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou, nesta quarta-feira (2), a adesão do Brasil à terceira versão do Fundo Multilateral de Investimento (Fumin III), administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) — instituição financeira multilateral com atuação na região da América Latina e Caribe. Os convênios constitutivo e administrativo do novo fundo ainda precisam ser votados em Plenário.
O projeto de decreto legislativo (PDL) 261/2024 permite ao presidente da República confirmar a adesão do Brasil ao Fumin III, que fornecerá recursos para fomentar o setor privado na América Latina e Caribe. Para isso, os projetos financiados apóiam pequenas e médias empresas, capacitação de mão de obra, capital de risco e parcerias público-privadas.
O relator do projeto, o senador Esperidião Amin (PP-SC), explicou que o Fumin III é uma “renovação bem-vinda” do fundo, que é temporário. Enquanto a nova versão terá prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período, o Fumin I durou de 1992 a 2007, e o Fumin II, de 2007 a 2020. Esperidião Amin considera, no relatório, que as experiências passadas tiveram resultados exitosos.
“O fundo contribui para a formulação de abordagens inovadoras e eficazes lideradas pelo setor privado para enfrentar os desafios de desenvolvimento, apoiar o desenvolvimento sustentável, criar oportunidades para as populações pobres e vulneráveis e promover a igualdade de gênero e diversidade na região da América Latina e do Caribe”, diz no documento.
Regras
O texto prevê que o fundo poderá conceder doações, empréstimos, garantias, entre outras formas de financiamento para o setor privado. Entre os objetivos dos investimentos estão o fortalecimento da inovação na região, a criação de conhecimentos e o desenvolvimento socioeconômico.
As propostas das operações do fundo devem ser aprovadas por uma Comissão de Contribuintes de representantes dos países participantes. Os projetos aprovados ainda serão fiscalizados e devem atender a uma série de metas e resultados.
Impacto
Segundo o governo federal, já foram aportados ao Fumin I e ao Fumin II cerca de US$ 673 milhões, dos quais o Brasil contribuiu com US$ 28,3 milhões. Na mensagem que originou o PDL, o governo afirma que esse é o maior fundo não reembolsável do BID.
No Brasil, o Fumin I ajudou a estatal Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a financiar a chamada Incubadora de Fundos Inovar em 2001, que estimulava investimentos de risco em diversas empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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