POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova regras para doação de alimento a entidades sem fins lucrativos

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Um projeto de lei que cria regras para a doação de alimentos a entidades sem fins lucrativos foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) na quarta-feira (25). A proposta busca reduzir a quantidade de comida que vai para o lixo diariamente, descartada por supermercados, restaurantes e indústrias. 

De autoria do senador Giordano (MDB-SP), o PL 801/2024 estabelece um marco jurídico para doações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e similares. O texto protege, com isenção de responsabilidade, quem doa de boa-fé e de forma adequada. Também prevê a criação de um cadastro de entidades que podem receber doações e estabelece regras para o transporte dos alimentos, garantindo mais controle e rastreabilidade. 

A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.

Combate à fome

A relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), afirmou que o estímulo à doação de alimentos contribui para a redução do desperdício e o enfrentamento da insegurança alimentar, reforçando políticas públicas voltadas à nutrição, à sustentabilidade e à solidariedade. Ela também destacou que o texto fortalece a segurança jurídica das doações, ao prever mecanismos de cadastro, fiscalização e responsabilização, garantindo transparência e rastreabilidade das operações.

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— Sem segurança jurídica, o produto vai para o lixo enquanto tem gente passando fome — disse, lembrando que o IBGE mostrou recentemente que cerca de 24 milhões de brasileiros vivem atualmente em situação de insegurança alimentar.

Soraya explicou que a lei que criou o Selo Doador de Alimentos para empresas (Lei 15.224, de setembro de 2025) não cobre integralmente o tema, deixando lacunas sobre responsabilidade penal, transporte e rastreabilidade — brechas que o PL 801/2024 vem preencher.

A relatora também destacou a inclusão de doações destinadas à proteção animal, o que, na avaliação dela, reflete a evolução das políticas de bem-estar animal e amplia o alcance social da proposta.

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) disse que, no Brasil, “a burocracia é tão grande que, até para você doar, existe um empecilho enorme, não tem segurança jurídica”.

— Nós temos que ter segurança jurídica, sim, desde a doação até o transporte e recebimento disso — ressaltou a senadora.

Cadastro

De acordo com o texto, as instituições receptoras de alimentos doados deverão estar previamente inscritas em cadastro nacional, que terá informações sobre finalidade social, capacidade operacional e conformidade com normas sanitárias. O objetivo é garantir transparência e fiscalização do sistema.

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Contrato

O texto também determina que toda doação deverá ser feita por meio de contrato ou instrumento de parceria entre o doador e a entidade receptora, contendo informações sobre a natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.

O Poder Executivo poderá disponibilizar modelo padrão para simplificar esses procedimentos.

Transporte

Uma das mudanças feitas pela relatora é a inclusão do transporte como parte integrante da doação. O texto aprovado estabelece que o deslocamento dos alimentos deverá obedecer às normas sanitárias e que as empresas transportadoras deverão estar previamente cadastradas em sistema específico, “assegurando controle, capacitação e rastreabilidade das operações”.

Responsabilização

O texto define que o doador e o intermediário que atuarem de boa-fé não serão responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou penal por eventuais danos decorrentes dos alimentos doados.

A responsabilização poderá ocorrer apenas quando comprovada conduta dolosa ou culposa. Também passa a ser presumida a boa-fé daqueles que observarem as normas sanitárias e os requisitos legais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

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As ações de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), a Lei 15.491, de 2026 estimula, no mês de junho, ações direcionadas ao incentivo e à conscientização da população sobre a importância de doar sangue. 

Pela norma, o poder público deverá criar e divulgar material didático, impresso ou digital, sobre a doação de sangue, bem como promover ações educativas e eventos públicos de conscientização. Durante a campanha de mobilização, os prédios públicos ficarão iluminados com a cor vermelha.

A lei tem origem no PL 205/2022, do ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO). No Senado, o texto foi aprovado no mês passado, com relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).

Gesto voluntário

Em seu relatório, Wilder ressalta que o ato de doar sangue depende exclusivamente do altruísmo e do gesto voluntário da população, sendo imprescindível para o atendimento de emergências traumáticas, a realização de cirurgias complexas e o tratamento contínuo de pessoas com doenças hematológicas, oncológicas e outras condições crônicas.

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Wilder explica que, apesar de contar com milhões de doações anuais, com mais de 3,2 milhões de bolsas de sangue coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2023, o cenário brasileiro ainda se encontra aquém do ideal preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A OMS recomenda que entre 2% e 2,5% da população seja doadora regular. No Brasil, esse índice varia entre 1,4% e 1,6%, diferença que aponta para a necessidade de expandir a base de doadores.

Segundo ele, apesar de 90% da população ser apta a doar, a maior parte o faz raramente ou nunca doou, por barreiras como desinformação sobre os critérios e o processo de doação; mitos e medos infundados; ou a simples falta de um chamado claro e motivador para a ação.

Prioridade

Para Wilder, a reversão desse quadro passa pela conscientização da sociedade e pelo fortalecimento da cultura de doação. Para o relator, a criação da campanha Junho Vermelho eleva a doação de sangue ao patamar de prioridade na agenda da saúde pública, o que assegura ao tema visibilidade e recursos necessários, além de fomentar a solidariedade cívica e contribuir para que os estoques sanguíneos permaneçam em níveis seguros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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