POLÍTICA NACIONAL
Congresso aprova ajustes nas regras sobre emendas parlamentares ao Orçamento
O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) proposta com alterações nas emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto ainda será promulgado pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AC).
A versão aprovada é o substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), para o Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) 3/25, apresentado na sexta-feira (13) pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado.
A votação foi simbólica. Entre outros pontos, o substitutivo altera a Resolução 1/06 do Congresso, que trata de temas orçamentários, para:
- determinar que alterações de programações da Lei Orçamentária oriundas de emendas deverão ser propostas pelo parlamentar que fez a solicitação original;
- regulamentar as solicitações para eventuais alterações dos beneficiários das emendas apresentadas por bancadas estaduais e comissões permanentes;
- definir requisitos que as entidades privadas deverão cumprir para serem beneficiárias de indicações ou remanejamento de emendas parlamentares;
- prever casos em que uma emenda de bancada estadual poderá resultar em transferências para fundos estaduais ou municipais de saúde;
- disciplinar casos em que emendas para complementação de transferências da União aos fundos de saúde poderão ser usadas para custeio de despesas de pessoal ativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
- deixar claro que emendas individuais não podem destinar recursos para o custeio de despesas com pessoal ou encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas.
“As modificações atendem às reivindicações dos estados, dos municípios e dos parlamentares que ainda têm dúvidas sobre o que pedem os órgãos de controle e sobre a necessária transparência orçamentária”, disse Eduardo Gomes.
“Todas essas alterações são pertinentes, ora aprimorando aspectos do processo legislativo orçamentário, ora esclarecendo pontos sobre os quais restam dúvidas interpretativas quanto ao alcance dos dispositivos legais”, explicou ele.
Para o relator, as alterações devem ajustar a Resolução 1/06 à Lei Complementar 210/24. Após impasse com o Poder Judiciário, a lei complementar alterou regras para a proposição e a execução das emendas dos senadores e deputados.
As entidades que receberão recursos de emendas parlamentares deverão comprovar experiência prévia na área, capacidade técnica e operacional para atuar no localidade da emenda e estar em dia com a prestação de contas dos recursos públicos recebidos.
Custeio da saúde
Durante o debate sobre o projeto, parlamentares de diferentes partidos criticaram o fato de a resolução autorizar o custeio de saúde dos municípios com recursos de emenda parlamentar. “Temos municípios que deveriam ter sua própria renda, mas pegamos o dinheiro do município, trazemos para Brasília e vem um monte de prefeito passar pires para parlamentar”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressaltou que as emendas impositivas viraram mais de 1/4 das despesas discricionárias no País. “Essa ânsia dos parlamentares para distribuir emendas para os prefeitos é porque isso reelege o deputado, praticamente compra o prefeito e forma a base para fazer essa composição do Congresso que ataca os trabalhadores”, afirmou.
Ele também criticou como “cúmulo da falta de transparência” o pagamento de despesa corrente de servidor com emenda parlamentar.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), essa é a maior distorção do texto. “Desobrigar o Estado de compromissos com despesas correntes da saúde. O SUS [Sistema Único de Saúde] precisa de mais recursos, e não serão emendas parlamentares que vão suprir essas necessidades”, afirmou.
Segundo o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), mais de 100 dos 142 municípios de Mato Grosso não têm capacidade financeira para suprir as demandas do custeio da máquina municipal. “Precisamos equilibrar a balança, e não é equalizando as emendas, é realmente o pacto federativo”, disse.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o pagamento dos servidores da saúde é uma “terceira evolução” depois da compra de equipamentos hospitalares e do custeio de hospitais. “É uma evolução que assusta. Sem as emendas, não se compra equipamento, não tem custeio nem paga funcionário”, disse.
Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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