POLÍTICA NACIONAL
Comissão vota MP da proteção de dados nesta quarta
A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será votada pela comissão mista responsável por sua análise inicial na quarta-feira (17), a partir das 13h.
Nesta terça-feira (16), o relator da MP 1.317/2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou seu relatório favorável à aprovação do texto, com ajustes redacionais, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). Ele rejeitou as 40 emendas apresentadas por deputados e senadores.
A MP garante autonomia para a ANPD, que passa a ser uma autarquia de natureza especial, e cria 200 cargos para a nova estrutura. O presidente da comissão mista, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), concedeu vista coletiva do relatório a pedido do deputado Alberto Fraga (PL-DF), e suspendeu a reunião, que será retomada às 13h da quarta.
A nova agência tem autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, consolidando a entidade como reguladora da proteção de dados no país. De acordo com a medida provisória, 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados e 18 cargos em comissão e funções de confiança serão criados por meio da transformação de cargos efetivos vagos (ou seja, sem previsão de aumento de despesa). Além disso, serão criados outros 26 cargos em comissão e funções de confiança.
Ao justificar a criação dos cargos, o governo federal argumenta que a medida é necessária para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida diante de suas atuais atribuições, seja capaz de atuar.
Entre as competências da agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que foi instituído para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, lembrou Alessandro. O ECA Digital teve origem em projeto de lei (PL 2.628/2022), de Alessandro, aprovado pelo Senado no final de agosto e sancionado em meados de setembro.
No relatório, o senador afirma que “a criação de uma entidade com capacidade adequada para regular determinado setor da sociedade, contando com poderes legais para tanto e quadro próprio de pessoal efetivo, atende aos preceitos teóricos do conceito de agência reguladora”.
O parlamentar acrescentou que a MP atende a vários ditames do ECA Digital, como a previsão de que a ANPD fará a edição de normas complementares para regulamentar os dispositivos da lei, além de fiscalizar seu cumprimento, e dispõe sobre o papel da autoridade na aplicação de sanções.
“Nesse cenário, a transformação da ANPD em agência reguladora, com maior autonomia e estrutura condizente, aliada à criação de carreira própria, afigura-se medida adequada às novas responsabilidades que lhe podem ser atribuídas”, acrescenta o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória libera R$ 7,52 bilhões para custear subsídios a combustíveis
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), a Medida Provisória (MP) 1.395/2026 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis. A medida destina os recursos ao Ministério de Minas e Energia e entra em vigor na mesma data.
Os valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com abrangência nacional. O crédito financia as ações vinculadas às MP 1.358/2026 e MP 1.363/2026, que instituíram apoio financeiro a produtores e importadores para reduzir os efeitos da alta dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio.
Combustíveis
Do total, R$ 1,35 bilhão será destinado à ação de subsídio determinada na MP 1.358/2026. Editada em maio, a medida autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Para receber o pagamento, as empresas deveriam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP.
A maior parcela do novo crédito, de R$ 6,17 bilhões, vai para a ação vinculada à Medida Provisória 1.363/2026. Também editada em maio, a medida estabeleceu subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário, com o objetivo de conter a alta dos preços e garantir o abastecimento nacional. As empresas participantes deveriam repassar o benefício ao preço do combustível, e a ANP ficou responsável pela fiscalização e pelo pagamento.
Vigência
As duas medidas que instituíram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26. A MP 1.395 mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem alterar as regras dos benefícios.
A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MPV 1.391/2026, publicada em setembro. Essa norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda. A exigência de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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