POLÍTICA NACIONAL

Comissão ouve Fernando Haddad sobre medida provisória da tributação de investimentos

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A comissão mista que analisa a medida provisória com as novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais (MP 1303/25) ouve nesta terça-feira (12) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A audiência será realizada à 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado, e será interativa.

A comissão mista é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e tem como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A proposta
Editada em junho, a medida provisória unifica em 17,5% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos financeiros, substituindo a tabela regressiva atualmente em vigor para aplicações de renda fixa.

O texto também prevê a tributação de fundos hoje isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), fundos imobiliários (FII) e Fiagros, que passarão a pagar 5%.

A proposta inclui ainda regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Com as mudanças, o governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera R$ 7,52 bilhões para custear subsídios a combustíveis

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9), a Medida Provisória (MP) 1.395/2026 abre crédito extraordinário de R$ 7,52 bilhões para custear subsídios à produção e à importação de combustíveis. A medida destina os recursos ao Ministério de Minas e Energia e entra em vigor na mesma data. 

Os valores estão previstos no orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com abrangência nacional. O crédito financia as ações vinculadas às MP 1.358/2026 e MP 1.363/2026, que instituíram apoio financeiro a produtores e importadores para reduzir os efeitos da alta dos combustíveis causada pelo conflito no Oriente Médio. 

Combustíveis 

Do total, R$ 1,35 bilhão será destinado à ação de subsídio determinada na MP 1.358/2026. Editada em maio, a medida autorizou apoio à comercialização de gasolina e diesel, limitado ao valor dos tributos federais incidentes sobre os combustíveis. Para receber o pagamento, as empresas deveriam descontar o subsídio do preço de venda, registrar a operação em nota fiscal e prestar informações à ANP. 

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A maior parcela do novo crédito, de R$ 6,17 bilhões, vai para a ação vinculada à Medida Provisória 1.363/2026. Também editada em maio, a medida estabeleceu subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário, com o objetivo de conter a alta dos preços e garantir o abastecimento nacional. As empresas participantes deveriam repassar o benefício ao preço do combustível, e a ANP ficou responsável pela fiscalização e pelo pagamento. 

Vigência 

As duas medidas que instituíram os subsídios perderam a vigência em setembro: a MP 1.358 no dia 9 e a MP 1.363 no dia 26. A MP 1.395 mantém essas referências nas ações orçamentárias que receberão os recursos, sem alterar as regras dos benefícios. 

A continuidade do apoio ao diesel foi prevista na MPV 1.391/2026, publicada em setembro. Essa norma passou a permitir subsídios por períodos de 30 dias, prorrogáveis, com valor definido pelo Ministério da Fazenda. A exigência de descontar o benefício do preço de venda foi mantida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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