POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial vota parecer sobre regulamentação do trabalho por aplicativo
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo discute e vota, nesta terça-feira (9), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 7.
A comissão analisa o Projeto de Lei Complementar 152/25, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados por empresas operadoras de plataforma digital. A proposta define normas para o funcionamento, no País, de serviços como os oferecidos por plataformas Uber, 99 e InDrive.
O texto em análise trata também das condições de trabalho e da vinculação previdenciária desses profissionais. Atualmente, grande parte dos trabalhadores atua como microempreendedor individual (MEI), modelo considerado inadequado pelo Ministério da Previdência Social para esse tipo de atividade.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs
Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.
O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.
Proteção constitucional
Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.
“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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