POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate aquisição do Banco Master pelo BRB
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados debate, nesta quarta-feira (21), a aquisição de 58% do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O anúncio da compra foi feito em 28 de março, e o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) têm prazo de 360 dias a partir do anúncio para analisar a negociação e concluir ou não a operação.
A audiência pública será realizada às 10 horas, no plenário 8.
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O debate atende a pedido dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Márcio Marinho (Republicanos-BA). O parlamentar argumenta que a operação surpreendeu o mercado financeiro e os milhares de correntistas do BRB, gerando incertezas e exigindo a atenção dos órgãos reguladores.
Daniel Almeida acrescenta que há alertas de que a compra que pode impactar a segurança econômica de mais de 8 milhões de correntistas. Segundo a diretoria do BRB, a aquisição foi uma grande oportunidade, e a operação irá agregar atuação em médias e grandes empresas, em mercado de capitais e em câmbio.
Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontou que a concentração da carteira do Banco Master em precatórios agrava os riscos da operação.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Adolescentes em conflito com a lei poderão ser internados por 10 anos, aprova CSP
Adolescentes que cometerem atos infracionais com violência ou grave ameaça à pessoa, ou análogos a crimes hediondos, poderão ficar internados por até dez anos, se virar lei o projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Segurança Pública (CSP).
O texto também amplia de três para cinco anos o prazo máximo de internação nos demais casos e acaba com a liberação compulsória aos 21 anos de idade. O Projeto de Lei (PL) 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer as regras de apreensão e internação. Entre as mudanças, determina que adolescentes apreendidos em flagrante sejam submetidos a audiência de custódia em até 24 horas.
O juiz poderá negar a liberação em casos de reincidência, porte de arma de fogo ou quando houver indícios de prática habitual de atos infracionais.
Internação maior
O texto também modifica as regras da internação provisória. Atualmente limitada a 45 dias, a medida passará a depender de revisão judicial a cada 90 dias.
Outra alteração prevê que jovens que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa sejam transferidos para unidades específicas, separadas dos demais adolescentes e distintas dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
Gravidade dos atos
Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a medida tem objetivo de adequar a resposta do sistema socioeducativo à gravidade dos atos praticados.
— Se ele praticou um ato infracional, a medida socioeducativa de internação tem que estar de acordo com o grau de lesividade e com o bem jurídico violado. Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação — argumentou Contarato, que é autor do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, com teor semelhante, aprovado pela CCJ em outubro do ano passado e já enviado à Câmara dos Deputados.
Para o senador Sergio Moro (PL-PR), o prazo atual é insuficiente nos casos mais graves.
— O que não dá para admitir é uma internação de três anos para alguém que comete um crime hediondo. É preciso uma resposta proporcional à gravidade desses atos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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