POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da ONU
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a utilização do símbolo internacional de acessibilidade desenvolvido pela Organização das Nações Unidas em 2015 para identificar serviços e locais acessíveis a pessoas com deficiência.
Considerado neutro, o novo ícone busca atender a todos os tipos de deficiência e acessibilidade em vez do símbolo internacional de acesso, tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).
O texto aprovado seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
A CCJ aprovou as três emendas do Senado ao Projeto de Lei 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu a aprovação das emendas, concluindo que todas são constitucionais e tecnicamente adequadas.

Duas delas promovem alterações de redação, como a substituição da expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade” no texto do projeto e na lei que define critérios para a colocação do símbolo (Lei 7.405/85).
A terceira emenda modificou o projeto para atribuir ao governo federal a tarefa de regulamentar a troca das placas de sinalização, excluindo o trecho que atribuía essa tarefa ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e previa um prazo de até três anos para essas ações.
“Ao usar Poder Executivo, a lei respeita a prerrogativa do presidente de decidir, via decreto, qual órgão (seja o Contran ou outro) terá a expertise para executar a norma”, pontuou Garcia.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Crédito para motociclistas profissionais começa a ser analisado no Congresso
Deve ser votado nesta sexta-feira (28) o relatório final da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma linha de financiamento para motociclistas profissionais. A medida é destinada a trabalhadores que atuam no transporte de passageiros ou em entregas por aplicativos, além daqueles com carteira assinada na atividade.
Se o relatório, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), for aprovado pela comissão, a MP seguirá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado.
A medida faz parte de um programa do governo federal que já prevê linhas de financiamento a motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.
Para viabilizar a nova linha de crédito, a MP autoriza a utilização de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis). O dinheiro poderá ser destinado à aquisição e à renovação de veículos, além de outros investimentos no transporte urbano individual de passageiros e de cargas. Também estão previstos projetos para aumentar a produtividade e reduzir as emissões de carbono nos serviços de transporte.
A medida permite ainda a participação do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que poderão oferecer garantias às operações e, assim, contribuir para ampliar o acesso ao crédito.
O financiamento poderá ser usado para a compra de motocicletas, motonetas e ciclomotores flex de fabricação nacional, com até 160 cilindradas. Também estão contempladas motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou associadas a projetos de investimento produtivo no país.
Para ter acesso ao financiamento, entregadores e motociclistas de aplicativos deverão estar cadastrados nas plataformas há pelo menos seis meses e ter realizado no mínimo cem corridas ou entregas. Profissionais com vínculo formal também poderão participar, desde que tenham pelo menos seis meses de atividade. Em todos os casos, será exigida CNH na categoria A, e cada beneficiário poderá financiar apenas um veículo.
A comissão, instalada no último dia 17, é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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