POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de contratação de condenados por crimes contra a dignidade sexual pela rede pública de ensino
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a contratação, pela rede pública de ensino municipal, estadual e federal, de pessoa condenada por crimes contra a dignidade sexual. A proibição se aplica enquanto a pessoa estiver cumprindo a pena.
Segundo o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, entre outros.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Ismael (PSD-SC), ao Projeto de Lei 605/25, de autoria do deputado Nitinho (PSD-SE), atualmente na suplência.
Em seu parecer, Ismael alterou a redação original para restringir a proibição a pessoas condenadas. O texto original proíbe a contratação de pessoas indiciadas, processadas ou apenadas por crimes sexuais.
“A pessoa indiciada e processada sofrer a mesma restrição profissional que
uma pessoa condenada, com trânsito em julgado, pode fomentar questionamento judicial quanto à possível violação ao princípio da presunção de inocência”, justificou o relator.
Antecedentes criminais
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que as instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam certidões negativas de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas a cada 6 meses.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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